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    Mais um benefício para os ruralistas

    Uma das principais bases de apoio ao presidente Jair Bolsonaro, os ruralistas ganharam um novo benefício do governo. A partir de agora, proprietários rurais poderão obter empréstimos junto aos bancos apresentando apenas um documento provisório de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, o chamado CAR. Hoje, o Código Florestal exige que produtores estejam registrados...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 03.08.2019 16:47 comentários 10
    valdir colatto
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    Uma das principais bases de apoio ao presidente Jair Bolsonaro, os ruralistas ganharam um novo benefício do governo. A partir de agora, proprietários rurais poderão obter empréstimos junto aos bancos apresentando apenas um documento provisório de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, o chamado CAR.

    Hoje, o Código Florestal exige que produtores estejam registrados no CAR para que os bancos concedam créditos agrícolas. O cadastro atesta, entre outras coisas, o cumprimento da reserva legal das propriedades, ou seja, a área de vegetação que deve ser mantida preservada. Agora, basta que o proprietário apresente o "recibo de inscrição" do imóvel.

    A decisão consta em uma norma do Serviço Florestal Brasileiro publicada no Diário Oficial da União. Segundo o órgão, o recibo formaliza a entrega da documentação exigida para a análise da regularidade ambiental do imóvel rural e da localização da área de reserva legal, mas não atesta a aprovação da localização dessa área.

    Ao permitir o uso de um documento provisório, a resolução dá chance para que proprietários rurais que eventualmente descumpram as exigências legais consigam destravar seus empréstimos. A decisão é assinada pelo presiente do Serviço Florestal Brasileiro, o deputado federal licenciado Valdir Collato (foto), do MDB de Santa Catarina.

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    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    Geraldo

    2019-08-05 12:29:24

    Aos amigos do rei, tudo. Aos inimigos, o rigor da lei (Lei?).


    Uirá

    2019-08-04 22:21:10

    Ou seja, o Estado deveria se especializar em detectar as maçãs podres, ao invés de ficar em cima de todo o mercado. Quem tem que sofrer sanções e ter empecilhos é quem não segue a legislação, desta forma, o Estado trabalharia para aumentar a eficiência do mercado, retirando que não segue a lei e obtém vantagens anti-competitivas, já que seus concorrentes acabam incorrendo em custos maior de seguir a legislação. A atividade regulatória do Estado pode ser vital para a competitividade e eficiência.


    Uirá

    2019-08-04 22:18:33

    A auto-regulação do mercado deveria ser acoplada com a regulação do Setor Público para que juntas as políticas sociais sejam mais efetivas e os danos colaterais menores. Pelo princípio da auto-regulação, o Estado não coloca barreiras para restringir o mercado, mas pelo lado da regulação do Estado, este executa a fiscalização de forma eficiente e dentro dos critérios estabelecidos. O objetivo deveria ser ao mesmo tempo não impor barreiras para quem segue a regulação e punir os que não seguem.


    Uirá

    2019-08-04 22:16:06

    A legislação trabalhista e tributária tb segue a mesma lógica, o Estado joga para o setor privado responsabilidades por obrigações que ele assume perante a população e o cidadão. O sujeito abre um negócio e ao invés de trabalhar para ele vai trabalhar para o Estado, tem que recolher os impostos devidos ao Estado e ao empregado, quando a única obrigação dele deveria ser pagar o salário e pagar o imposto que ele deve, sem ter que assumir obrigações de terceiros.


    Uirá

    2019-08-04 21:57:32

    O intervencionismo estatal segue o modus operandi de jogar nas costas do setor produtivo a responsabilidade por aquilo que é obrigação deles e travar o setor privado. Com isto o Estado nunca tem incentivo para inovar e adotar as melhores tecnologias e técnicas para fiscalizar e regular o setor privado. Hj temos tecnologia para monitorar a Amazônia, pq ela não pode ser utilizada para monitorar as reservas legais tb.


    Uirá

    2019-08-04 21:54:47

    O método dos defensores do Estado inchado é sempre exigir mais impostos e regulação em cima do setor produtivo. Os caras vão lá e colocam a exigência para a apresentação de um documento, mas o produtor ou fabricante precisa de alguma vistoria ou visita de agente fiscalizador para emitir o documento. Aí surge o impasse, o Estado enrola o máximo que pode para cumprir com sua obrigação, enquanto o produtor ou fabricante é obrigado a esperar.


    Eliane

    2019-08-04 13:16:59

    Entre o repórter tendencioso e esse tal de José afirmando que a MAIORIA dos Car do Mato Grosso são mentirosos da para entender porque a agricultura é tão visada por quem não tem conhecimento.


    Alexandre

    2019-08-04 11:36:08

    Muito correto isto. As exigências burocráticas que podem ser apresentadas posteriormente não devem dificultar a produção da agricultura, hoje carro chefe da nossa economia. Planta primeiro, no tempo de plantar depois enquanto as plantas crescem o agricultor vai atrás de complementar as exigências burocráticas. Viva Bolsonaro e o novo Brasil !!


    Julio

    2019-08-04 10:47:04

    Importante ressaltar que trata-se de um “cadastro” e não um certificado de regularidade. Sendo assim o produtor cumpriu a sua parte. Estados como o Mato Grosso, o CAR leva mais de 2 anos pra ser analisado. E aí? Como fica o produtor sem financiamento. Considero perfeita a decisão do governo


    Belizia

    2019-08-04 10:37:31

    Completamente equivocado seu post. A apresentação do Car precede a apresentação do PRA ,e somente após este ser aprovado pelos órgãos ambientais é que o proprietário iniciará a solução de seu passivo ambiental. A metodologia para liberação de financiamentos rurais segue essa forma desde sempre . Equivocado, sensacionalista e tendencioso seu artigo .Fica aqui meu repúdio .


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    Comentários (10)

    Geraldo

    2019-08-05 12:29:24

    Aos amigos do rei, tudo. Aos inimigos, o rigor da lei (Lei?).


    Uirá

    2019-08-04 22:21:10

    Ou seja, o Estado deveria se especializar em detectar as maçãs podres, ao invés de ficar em cima de todo o mercado. Quem tem que sofrer sanções e ter empecilhos é quem não segue a legislação, desta forma, o Estado trabalharia para aumentar a eficiência do mercado, retirando que não segue a lei e obtém vantagens anti-competitivas, já que seus concorrentes acabam incorrendo em custos maior de seguir a legislação. A atividade regulatória do Estado pode ser vital para a competitividade e eficiência.


    Uirá

    2019-08-04 22:18:33

    A auto-regulação do mercado deveria ser acoplada com a regulação do Setor Público para que juntas as políticas sociais sejam mais efetivas e os danos colaterais menores. Pelo princípio da auto-regulação, o Estado não coloca barreiras para restringir o mercado, mas pelo lado da regulação do Estado, este executa a fiscalização de forma eficiente e dentro dos critérios estabelecidos. O objetivo deveria ser ao mesmo tempo não impor barreiras para quem segue a regulação e punir os que não seguem.


    Uirá

    2019-08-04 22:16:06

    A legislação trabalhista e tributária tb segue a mesma lógica, o Estado joga para o setor privado responsabilidades por obrigações que ele assume perante a população e o cidadão. O sujeito abre um negócio e ao invés de trabalhar para ele vai trabalhar para o Estado, tem que recolher os impostos devidos ao Estado e ao empregado, quando a única obrigação dele deveria ser pagar o salário e pagar o imposto que ele deve, sem ter que assumir obrigações de terceiros.


    Uirá

    2019-08-04 21:57:32

    O intervencionismo estatal segue o modus operandi de jogar nas costas do setor produtivo a responsabilidade por aquilo que é obrigação deles e travar o setor privado. Com isto o Estado nunca tem incentivo para inovar e adotar as melhores tecnologias e técnicas para fiscalizar e regular o setor privado. Hj temos tecnologia para monitorar a Amazônia, pq ela não pode ser utilizada para monitorar as reservas legais tb.


    Uirá

    2019-08-04 21:54:47

    O método dos defensores do Estado inchado é sempre exigir mais impostos e regulação em cima do setor produtivo. Os caras vão lá e colocam a exigência para a apresentação de um documento, mas o produtor ou fabricante precisa de alguma vistoria ou visita de agente fiscalizador para emitir o documento. Aí surge o impasse, o Estado enrola o máximo que pode para cumprir com sua obrigação, enquanto o produtor ou fabricante é obrigado a esperar.


    Eliane

    2019-08-04 13:16:59

    Entre o repórter tendencioso e esse tal de José afirmando que a MAIORIA dos Car do Mato Grosso são mentirosos da para entender porque a agricultura é tão visada por quem não tem conhecimento.


    Alexandre

    2019-08-04 11:36:08

    Muito correto isto. As exigências burocráticas que podem ser apresentadas posteriormente não devem dificultar a produção da agricultura, hoje carro chefe da nossa economia. Planta primeiro, no tempo de plantar depois enquanto as plantas crescem o agricultor vai atrás de complementar as exigências burocráticas. Viva Bolsonaro e o novo Brasil !!


    Julio

    2019-08-04 10:47:04

    Importante ressaltar que trata-se de um “cadastro” e não um certificado de regularidade. Sendo assim o produtor cumpriu a sua parte. Estados como o Mato Grosso, o CAR leva mais de 2 anos pra ser analisado. E aí? Como fica o produtor sem financiamento. Considero perfeita a decisão do governo


    Belizia

    2019-08-04 10:37:31

    Completamente equivocado seu post. A apresentação do Car precede a apresentação do PRA ,e somente após este ser aprovado pelos órgãos ambientais é que o proprietário iniciará a solução de seu passivo ambiental. A metodologia para liberação de financiamentos rurais segue essa forma desde sempre . Equivocado, sensacionalista e tendencioso seu artigo .Fica aqui meu repúdio .



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