Crusoé
04.07.2026 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
  • Entrevistas
  • O Caminho do Dinheiro
  • Ilha de Cultura
  • Leitura de Jogo
  • Poder
  • Colunistas
  • Assine já
    • Princípios editoriais
    • Central de ajuda ao assinante
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
    • Política de Cookies
    • Código de conduta
    • Política de compliance
    • Baixe o APP Crusoé
E siga a Crusoé nas redes
Facebook Twitter Instagram

MP recorre de decisão do TCU que facilita aposentadoria de juízes

Com o argumento de que os servidores públicos precisam “adequar-se à nova realidade”, o Ministério Público de Contas recorreu nesta segunda-feira, 15, da decisão do Tribunal de Contas da União (foto) que permite a juízes usar o tempo de trabalho como advogados para se aposentar, mesmo sem que fique comprovada a contribuição para a Previdência...

Crusoe
Redação Crusoé
2 minutos de leitura 15.07.2019 18:18 comentários 10
MP recorre de decisão do TCU que facilita aposentadoria de juízes
TCU
  • Whastapp
  • Facebook
  • Twitter
  • COMPARTILHAR

Com o argumento de que os servidores públicos precisam “adequar-se à nova realidade”, o Ministério Público de Contas recorreu nesta segunda-feira, 15, da decisão do Tribunal de Contas da União (foto) que permite a juízes usar o tempo de trabalho como advogados para se aposentar, mesmo sem que fique comprovada a contribuição para a Previdência nesse período.

O recurso, assinado pelo procurador de contas Marinus Marsico, pede que seja revogada a aposentadoria do desembargador federal Antônio Albino Ramos de Oliveira, que obteve o benefício em 2007. Oliveira contabilizou 14 anos, cinco meses e 21 dias como advogado para conseguir o benefício, apresentando apenas o registro na OAB. A decisão do tribunal a favor do desembargador, em junho deste ano, permite que outros magistrados também tenham esse direito.

Para o procurador, no ano em que o desembargador federal se aposentou, já estava em vigor uma emenda constitucional que determinava que deve ser levado em conta o tempo de contribuição, e não somente o tempo de serviço.

“O fato de um servidor ter legítima expectativa de que as normas relativas à sua seguridade social não serão modificadas no futuro não nos parece argumento plausível para exigir interpretação contrária à legislação vigente”, afirma Marsico no recurso, contestando o argumento de que a emenda não existia quando Oliveira se tornou juiz, e por isso, não era válida para o caso do desembargador.

Diários

Deputado quer restringir doações eleitorais de condenados pela Justiça

Redação Crusoé Visualizar

A disputa entre as alas da campanha de Flávio Bolsonaro

Wilson Lima Visualizar

Crusoé nº 427: Atropelada

Redação Crusoé Visualizar

Lula repudia termo “gasto” para educação

Redação Crusoé Visualizar

Paulo Figueiredo falará em audiência sobre tarifas nos EUA

Redação Crusoé Visualizar

Keiko Fujimori é proclamada presidente do Peru

Redação Crusoé Visualizar

Mais Lidas

A aposta contra a CazéTV e o custo da resistência à inovação

A aposta contra a CazéTV e o custo da resistência à inovação

Visualizar notícia
A disputa entre as alas da campanha de Flávio Bolsonaro

A disputa entre as alas da campanha de Flávio Bolsonaro

Visualizar notícia
A fatura chegou para a Rússia

A fatura chegou para a Rússia

Visualizar notícia
Alemanha desiste de seus maiores navios de guerra

Alemanha desiste de seus maiores navios de guerra

Visualizar notícia
Atropelada

Atropelada

Visualizar notícia
Crusoé nº 427: Atropelada

Crusoé nº 427: Atropelada

Visualizar notícia
Justiça determina penhora de salário de Romário por dívida

Justiça determina penhora de salário de Romário por dívida

Visualizar notícia
Lula agradece a covardia

Lula agradece a covardia

Visualizar notícia
Lula inaugura pilar de ponte e túnel sem água

Lula inaugura pilar de ponte e túnel sem água

Visualizar notícia
Lula inova com "ponte-contêiner" no Nordeste

Lula inova com "ponte-contêiner" no Nordeste

Visualizar notícia

Tags relacionadas

Antônio Albino Ramos de Oliveira

aposentadoria

Marinus Marsico

MP de Contas

TCU

< Notícia Anterior

Bolsonaro dá aval para evangélicos trabalharem por Eduardo

15.07.2019 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
Próxima notícia >

Assange recebeu russos na embaixada do Equador, em Londres

15.07.2019 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar

Redação Crusoé

Suas redes

Twitter Instagram Facebook

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

NICEIA

2019-07-18 05:17:26

Para a “JUSTIÇA “ tudo, para nós, a conta.


Jales

2019-07-17 09:32:22

A dilema e, se isto acontece administrativamente, ou seja, as escondidas, internamente, nos porões do Estado, o que já não ter deve ter passado de mazelas. Este país é mesmo a casa da mae joana. Uma auditoria independente externa seria muito oportuna. Privatizar o país já! Acorda Brasil!


Elisa

2019-07-16 16:09:21

Concordo integralmente com MP do TCU.


ANTÔNIO

2019-07-16 15:26:57

Situação vergonhosa!


Marcia

2019-07-16 12:29:44

O princípio da moralidade, art. 37 da Constituição, é somente para inglês ver. Nenhuma instituição no Brasil o respeita. É como se não existisse.


Francisco

2019-07-16 12:19:49

A mamata tem que acabar para todos, inclusive o próprio MP que tem uma caríssima série de privilégios, imunidades e mordomias.


Gilberto

2019-07-16 11:56:35

o povo escravo vão ter que contribuir por 40 anos, o povo brasileiro trabalhadores miseráveis, que desgraça alheia não tem menor importância, executivo legislativo judiciário ( STF lagosta) para estes não existe leis.


WILSON

2019-07-16 11:25:12

Abuso. É para cancelar.


EDUARDO

2019-07-16 10:53:27

Isso é uma vergonha!!!


Cássio

2019-07-16 10:52:50

Como é que alguém pode defender um absurdo desses. É o privilégio na sua acepção máxima.


Torne-se um assinante para comentar

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

NICEIA

2019-07-18 05:17:26

Para a “JUSTIÇA “ tudo, para nós, a conta.


Jales

2019-07-17 09:32:22

A dilema e, se isto acontece administrativamente, ou seja, as escondidas, internamente, nos porões do Estado, o que já não ter deve ter passado de mazelas. Este país é mesmo a casa da mae joana. Uma auditoria independente externa seria muito oportuna. Privatizar o país já! Acorda Brasil!


Elisa

2019-07-16 16:09:21

Concordo integralmente com MP do TCU.


ANTÔNIO

2019-07-16 15:26:57

Situação vergonhosa!


Marcia

2019-07-16 12:29:44

O princípio da moralidade, art. 37 da Constituição, é somente para inglês ver. Nenhuma instituição no Brasil o respeita. É como se não existisse.


Francisco

2019-07-16 12:19:49

A mamata tem que acabar para todos, inclusive o próprio MP que tem uma caríssima série de privilégios, imunidades e mordomias.


Gilberto

2019-07-16 11:56:35

o povo escravo vão ter que contribuir por 40 anos, o povo brasileiro trabalhadores miseráveis, que desgraça alheia não tem menor importância, executivo legislativo judiciário ( STF lagosta) para estes não existe leis.


WILSON

2019-07-16 11:25:12

Abuso. É para cancelar.


EDUARDO

2019-07-16 10:53:27

Isso é uma vergonha!!!


Cássio

2019-07-16 10:52:50

Como é que alguém pode defender um absurdo desses. É o privilégio na sua acepção máxima.



Notícias relacionadas

Deputado quer restringir doações eleitorais de condenados pela Justiça

Deputado quer restringir doações eleitorais de condenados pela Justiça

Redação Crusoé
04.07.2026 08:50 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
A disputa entre as alas da campanha de Flávio Bolsonaro

A disputa entre as alas da campanha de Flávio Bolsonaro

Wilson Lima
04.07.2026 08:35 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Crusoé nº 427: Atropelada

Crusoé nº 427: Atropelada

Redação Crusoé
04.07.2026 07:02 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Lula repudia termo “gasto” para educação

Lula repudia termo “gasto” para educação

Redação Crusoé
03.07.2026 18:18 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Crusoé
o antagonista
Facebook Twitter Instagram

Acervo Edição diária Edição Semanal

Redação SP

Av Paulista, 777 4º andar cj 41
Bela Vista, São Paulo-SP
CEP: 01311-914

Acervo Edição diária

Edição Semanal

Facebook Twitter Instagram

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

Crusoé, 2026,
Todos os direitos reservados
Com inteligência e tecnologia:
Object1ve - Marketing Solution
Quem somos Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso