Governo e Senado defendem alterações na MP de desoneração ao STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Senado Federal defenderam, cada instituto à sua maneira, que o Supremo Tribunal Federal (STF) não se manifeste sobre uma Medida Provisória editada pelo governo e que altera a desoneração. A AGU, que representa o governo na Suprema Corte, defendeu seu direito de revisão das políticas econômicas. O Senado...
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Senado Federal defenderam, cada instituto à sua maneira, que o Supremo Tribunal Federal (STF) não se manifeste sobre uma Medida Provisória editada pelo governo e que altera a desoneração. A AGU, que representa o governo na Suprema Corte, defendeu seu direito de revisão das políticas econômicas. O Senado disse que o Legislativo ainda discutirá a questão.
A MP 1202, apresentada no final de dezembro, foi a resposta de Lula a uma queda de braço com o Legislativo. Após vetar a desoneração em novembro, o petista sofreu uma derrota ao ver o veto derrubado pelo Congresso. Duas semanas depois, o presidente reavivou a oneração de 17 setores via MP.
O texto foi questionado em uma ação do Novo na Suprema Corte. Nesta semana, a AGU respondeu em nome do governo. Para o setor jurídico da União, revogar regras pretéritas é uma prerrogativa, e não uma exceção.
"Assim, apenas excepcionalmente e nas hipóteses previstas na Constituição, o cidadão do presente, por meio dos representantes por ele escolhidos, subordina-se à vontade imutável do legislador pretérito e, portanto, do cidadão do passado", escreve a AGU em sua manifestação.
"Por óbvio, é o cidadão de hoje, por seus representantes eleitos, quem tem melhores condições de conhecer as necessidades atuais do seu tempo e, por consequência, o que deve ser priorizado na distribuição dos recursos escassos titularizados por toda a coletividade", conclui. A AGU pede a improcedência do pedido do Partido Novo.
Já o Senado Federal articula um argumento diferente: apesar de entender que a MP "implica abuso de poder e indevida interferência do Poder Executivo nas competências do Poder Legislativo", o diálogo que se estabeleceu após a edição da MP, em janeiro, facilitou o caminho para a discussão da desoneração via projeto de lei.
"O diálogo institucional estabelecido com o Poder Executivo viabilizou a revogação parcial da medida provisória, como efetivamente ocorreu com a edição da MP nº 1.208/2024", indicou o Senado ao STF.
A ação, proposta pelo Partido Novo, tem relatoria do ministro Cristiano Zanin e ainda está em fase de instrução, sem data para julgamento.
Leia mais em Crusoé: A hora da raposa, por Leonardo Barreto
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)