Para AGU, retirada de pessoas em terras indígenas independe de lei
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as operações feitas pelo governo de desintrusão de pessoas ocupantes de terras indígenas poderá ocorrer mesmo sem a edição de lei específica. A manifestação, assinada pela AGU na semana passada, foi entregue ao STF nesta segunda-feira, 4 A discussão foi aberta em uma...
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as operações feitas pelo governo de desintrusão de pessoas ocupantes de terras indígenas poderá ocorrer mesmo sem a edição de lei específica. A manifestação, assinada pela AGU na semana passada, foi entregue ao STF nesta segunda-feira, 4
A discussão foi aberta em uma ação apresentada pela Federação de Agricultura do Estado do Pará em dezembro do ano passado — após a Suprema Corte concluir o julgamento sobre a derrubada da tese do marco temporal para a ocupação de terras indígenas.
"Ainda que, de forma geral, tenha prevalecido o escorreito entendimento de que as áreas demarcadas devem ser devolvidas aos indígenas, há um questionamento pertinente: Como ficarão as pessoas, ocupantes, de boa-fé, que se encontram nessas terras hoje?", escrevem os autores.
A solução definitiva, argumenta o setor agrícola, passa "pela pacificação social das pessoas atingidas, especialmente aquelas que desalojadas, não possuem outra forma ou local de subsistência, sob pena de, diante de falta de condições mínimas, se verem obrigadas a tentarem novamente, a dessas áreas tirarem seu sustento". Eles pedem que o STF ordene o governo a realizar a retirada de terras seja regulamentada por lei, a ser aprovada em um prazo pré-estabelecido pelo Congresso Nacional.
Para o órgão consultivo comandado por Jorge Messias, a operação de desintrusão tem de ser individualizada e pensada caso a caso. Para seu argumento, a AGU se baseia em uma das leis mais estruturais em vigor, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Nela, se diz que "Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão".
A interpretação da lei, pela AGU, é que deve haver "o cuidado que cerca cada operação de desintrusão, com o envolvimento de equipes multidisciplinares, atuação de diversos órgãos e entes públicos, levantamento de dados concretos e emprego de diálogo, na busca pela construção de soluções que contemplem os direitos e garantias fundamentais das populações envolvidas."
O caso tem relatoria do ministro Gilmar Mendes — que, durante o julgamento do marco temporal, afastou a tese desde que assegurada a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua. O caso está em fase de instrução e ainda não tem data para ir a julgamento.
Leia na Crusoé #283: O STF na mira do Congresso
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Comentários (2)
Odete6
2024-03-05 06:03:37Como é que pode alguém """de boa fé""" ocupar terras *sabidamente* indígenas, ainda mais no ambiente rural onde, mais do que em qualquer outro, o fato do pertencimento das terras aos indígenas, obviamente não é absolutamente desconhecido????
Sônia Adonis Fioravanti
2024-03-04 14:05:03Demorou ,garimpeiros poluindo ,desmatando matando ,levando doenças