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    Trump não poderá bloquear seguidores no Twitter

    Um tribunal de apelação de Nova York considerou que o presidente americano, Donald Trump (foto), não pode bloquear seguidores de sua conta @realDonaldTrump no Twitter. "A Primeira Emenda da Constituição não permite que um funcionário público que utilize as redes sociais para todos os propósitos oficiais exclua pessoas de um diálogo online aberto porque elas...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 09.07.2019 16:26 comentários 8
    Donald Trump Estados Unidos
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    Um tribunal de apelação de Nova York considerou que o presidente americano, Donald Trump (foto), não pode bloquear seguidores de sua conta @realDonaldTrump no Twitter.

    "A Primeira Emenda da Constituição não permite que um funcionário público que utilize as redes sociais para todos os propósitos oficiais exclua pessoas de um diálogo online aberto porque elas expressaram pontos de vista com os quais ele discorda", escreveu o juiz Barrington em uma decisão de 29 páginas. "Se a Primeira Emenda significa alguma coisa, ela significa que a melhor resposta para um discurso desfavorável em questões de interesse público é mais discurso, e não menos."

    O caso teve início quando seguidores bloqueados do Twitter de Trump em 2017 se uniu e pediram para serem autorizados novamente. Como a Casa Branca se negou, eles processaram o presidente. Em sua defesa, Trump afirmou que a conta era privada.

    Porém, apesar de Trump ter criado sua conta na rede social em 2009, muito antes de se tornar presidente, o juiz entendeu que o seu uso atual não é privado, mas público.

    A sentença ressalta que a apresentação da conta dá todos os indícios de uma conta pública. A página é registrada como "Donald J. Trump, 45º presidente dos Estados Unidos da América". Além disso, as fotografias mostram o presidente em atos oficiais, assinando decretos, recebendo diplomatas e proferindo discursos na Casa Branca.

    A decisão também traz uma fala do ex-secretário de imprensa da Casa Branca, Sean Spicer, dizendo que os tuítes do presidente deveriam ser considerados "declarações oficiais do presidente dos Estados Unidos". Por fim, o juiz cita que a agência governamental responsável por arquivar as falas do presidente já concluiu que os tuítes são registros oficiais.

    "Depois de concluir que o réu criou um fórum público no espaço interativo da conta, a Corte entendeu que, ao bloquear pessoas por suas visões políticas, o governo estaria se engajando em discriminação de ponto de vista", diz o texto da sentença.

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    Comentários (8)

    ANTÔNIO

    2019-07-10 08:34:32

    A meu ver, o juiz está corretíssimo.


    GILMAR

    2019-07-10 02:06:04

    A solução passa por bloquear a conta inteira.


    Jales

    2019-07-10 00:52:40

    A idéia e essa mesma. Como homem publico, uma vez utilizada a ferramenta publica, dela tera, no plano das ideias, nao pode discriminar o discurso contrário. E evidente que isso nao deve ser confundido com ofensas e desrespeito.


    Gunther

    2019-07-10 00:37:06

    Sei... Enquanto isso, as redes sociais excluindo comentários de conservadores... Não acho errada a decisão, mas creio que o cenário seria diferente se fosse a conta de um presidente progressista.


    Beatriz

    2019-07-09 17:58:37

    Tá certo. Ele deu caráter público à conta do twitter, então ela se sujeita ao regime jurídico público.


    Heuler

    2019-07-09 17:50:55

    gostemos ou não, a decisão judicial está corretíssima. ele abriu, dentro da conta privada, uma pública - declarada, não lhe assistindo razão expurgar os contrários, mas ouvi-los, e buscar convencê-los a seu favor ou corrigir os desacertos. sem esgotar o assunto, respeitosamente.


    Diogo

    2019-07-09 17:13:04

    Absurdo judicial, tomara que isso não aconteça no Brasil.


    Marcos

    2019-07-09 17:11:56

    Gosto do Trump, mas nesta ele vacilou. Sua assessoria advocatícia não o orientou devidamente, mas se ele tem um pouco de massa cinzenta, veria o óbvio.


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    Comentários (8)

    ANTÔNIO

    2019-07-10 08:34:32

    A meu ver, o juiz está corretíssimo.


    GILMAR

    2019-07-10 02:06:04

    A solução passa por bloquear a conta inteira.


    Jales

    2019-07-10 00:52:40

    A idéia e essa mesma. Como homem publico, uma vez utilizada a ferramenta publica, dela tera, no plano das ideias, nao pode discriminar o discurso contrário. E evidente que isso nao deve ser confundido com ofensas e desrespeito.


    Gunther

    2019-07-10 00:37:06

    Sei... Enquanto isso, as redes sociais excluindo comentários de conservadores... Não acho errada a decisão, mas creio que o cenário seria diferente se fosse a conta de um presidente progressista.


    Beatriz

    2019-07-09 17:58:37

    Tá certo. Ele deu caráter público à conta do twitter, então ela se sujeita ao regime jurídico público.


    Heuler

    2019-07-09 17:50:55

    gostemos ou não, a decisão judicial está corretíssima. ele abriu, dentro da conta privada, uma pública - declarada, não lhe assistindo razão expurgar os contrários, mas ouvi-los, e buscar convencê-los a seu favor ou corrigir os desacertos. sem esgotar o assunto, respeitosamente.


    Diogo

    2019-07-09 17:13:04

    Absurdo judicial, tomara que isso não aconteça no Brasil.


    Marcos

    2019-07-09 17:11:56

    Gosto do Trump, mas nesta ele vacilou. Sua assessoria advocatícia não o orientou devidamente, mas se ele tem um pouco de massa cinzenta, veria o óbvio.



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