André Marsiglia: decisão de Moraes sobre Monark parte de premissas perigosas
Em mais uma decisão autocrática, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta quarta-feira, 14, o bloqueio das contas nas redes sociais de Bruno Monteiro Aiub, o Monark, devido à suposta difusão de notícias falsas sobre a integridade das eleições de 2022. Além de suspender as contas digitais do youtuber, o magistrado o proibiu...
Em mais uma decisão autocrática, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta quarta-feira, 14, o bloqueio das contas nas redes sociais de Bruno Monteiro Aiub, o Monark, devido à suposta difusão de notícias falsas sobre a integridade das eleições de 2022.
Além de suspender as contas digitais do youtuber, o magistrado o proibiu de publicar, promover, replicar e compartilhar fake news sob pena de multa diária de 10 mil reais.
Contudo, a decisão, que ocorreu dentro do inquérito que investiga os atos de 8 de janeiro, parte de premissas “perigosas”, avaliou André Marsiglia Santos, advogado e colunista de Crusoé.
Na decisão, o ministro do STF disse que é necessário evitar atos como os do dia 8, contendo seus “instigadores”. Essas circunstâncias, continuou o ministro, permitem “o afastamento excepcional de garantias individuais”.
Marsiglia rebate o argumento: “Bom, não é necessário dizer que conter eventuais atos futuros, sem indícios claros de se ocorrerão, não é papel do Judiciário, mas da polícia, não podendo fundamentar a decisão judicial. Nem é necessário dizer que a liberdade de expressão, enquanto garantia individual, não pode ser excepcionalmente afastada em uma democracia. Ela pode ser relativizada, pode ser restringida, harmonizada com outros direitos, afastada jamais”.
Segundo o advogado especialista em liberdade de expressão, a decisão expôs indagações opinativas, não informativas, sobre o processo eleitoral brasileiro.
“Há uma diferença importante, pois opinião não tem compromisso com a neutralidade da informação. Sendo a visão pessoal de alguém, naturalmente, é subjetiva. E não cabe ao Estado dizer que opinião seus indivíduos devem ter, sob pena de violar o artigo 37 da CF, que lhe impõe o dever de impessoalidade”, disse.
“Óbvio que isso não dá a ninguém carta-branca para cometer crimes, mas não pode ser considerado desinformação, como faz a decisão. Há, portanto, uma imprecisão técnica no fundamento principal da decisão”, acrescentou.
Em vez de suspender as falas consideradas ilícitas, a decisão de Alexandre de Moraes cancelou todos os canais do autor, impedindo-o de voltar a falar, o que configura censura.
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Comentários (6)
Helio
2023-06-16 21:54:46Senadores vão ficar quietos???
Manoel Carlos
2023-06-16 11:32:16Ministro Delegado Ministro Soltador de Poderosos Ministro Troca de Voto Ministro Maria Vai Com as Outras Ministro de Um Ministro do Outro ... Calma que vai Piorar
Caleidoscópio
2023-06-15 17:51:39Nosso ministro não pode confundir "ação judicial" com "mordaça populacional".
Daniel
2023-06-15 14:28:40Já perdi a esperança: a solução é ir embora daqui
Amaury G Feitosa
2023-06-15 13:11:23Se o tal Monarck comete crime deve ser punido por isto mas bloquear conta é censura odiosa e o Curador-mor do patropi não tem poder instotucional para tanto e assim mais uma violência é cometida pelo dono do mundo ... logo virá a censura plena e ressuscitarão dona Solange a musa censora no regime militar.
Vicente Neto
2023-06-15 12:47:21Alguma dúvida que vivemos em estado de exceção no País e promovido pelo STF?