A ofensiva contra o recesso de 30 dias do TCU
Advogados de vários estados recorreram à Justiça para questionar um privilégio exclusivo de autoridades e servidores do Tribunal de Contas da União: o recesso de fim de ano de 30 dias. A medida permite que, na prática, ministros e procuradores de contas tenham 90 dias anuais de folga e que os servidores desfrutem de 60...
Advogados de vários estados recorreram à Justiça para questionar um privilégio exclusivo de autoridades e servidores do Tribunal de Contas da União: o recesso de fim de ano de 30 dias. A medida permite que, na prática, ministros e procuradores de contas tenham 90 dias anuais de folga e que os servidores desfrutem de 60 dias remunerados sem trabalhar. A folha de pagamento do TCU custa mensalmente 118 milhões de reais.
Na iniciativa privada, trabalhadores têm direito a folga apenas no feriado de Natal e de réveillon – algumas empresas organizam escalas ou dão férias coletivas. No Executivo, os funcionários públicos terão direito a cinco dias de recesso neste ano, de 20 a 24 de dezembro ou de 27 a 31 de dezembro. Nem mesmo no Judiciário, conhecido pelas generosas benesses, a regalia é tão grande: magistrados e servidores de tribunais costumam usufruir do recesso forense de duas semanas.
Já no Tribunal de Contas da União, o recesso neste ano será de 17 de dezembro a 16 de janeiro. As unidades da corte mantêm em esquema de plantão a quantidade necessária de pessoas apenas para cumprir atividades consideradas essenciais. Quem trabalhar entre dezembro até meados de janeiro, entretanto, terá direito a um mês de folga. A única exigência é que o afastamento ocorra até o fim de outubro do ano que vem.
"Percebe-se facilmente que tal medida tem autêntico e inafastável natureza de férias coletivas , nada obstante não prejudiquem as férias individuais dos servidores", argumenta a advogada Rebeca Almeida de Oliveira Pereira, que entrou com uma ação popular contra a regalia do recesso de 30 dias. A Justiça Federal não viu nenhum "prejuízo concreto" na concessão da folga e rejeitou a ação.
Além do TCU, os tribunais de contas do Distrito Federal e de Mato Grosso também dão recesso de 30 dias a seus integrantes. Um grupo de advogados mato-grossenses também questiona a benesse e pediu à Ordem dos Advogados do Brasil que ajuíze ações diretas de inconstitucionalidade para questionar a regalia.
“Trata-se de autêntica vantagem pecuniária, paga pelos cofres públicos, na forma de dias a serem gozados sem exercício, com gritantes reflexos e prejuízos financeiros ao estado, no caso, ao contribuinte, que somos todos nós”, argumenta a advogada Elda Mariza Valim Fim, do Observatório Social de Mato Grosso.
Pelas regras, o recesso do TCU, que é previsto por uma lei de 1992, não deveria ocasionar a paralisação dos trabalhos institucionais. Mas um levantamento realizado pelos advogados que acionaram a Justiça mostra que, nos últimos dois períodos de folga natalina de um mês, o tribunal praticamente suspendeu suas atividades.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (10)
Manoel
2021-12-13 16:25:09Apenas mais uma esculhambação neste país já tão esculhambado. É uma vergonha!!
Pedro Bó
2021-12-13 10:12:27Somos idiotas e sabemos que somos...
Basílio
2021-12-13 09:43:39A Bastilha brasileira precisa ser derrubada e instalar uma guilhotina para executar todos esses canalhas que roubam o Brasil!
FRANCISCO AMAURY GONÇALVES FEITOSA
2021-12-13 08:58:58as redes sociais geram monstros e cabe aos usuários expurgar este tipo de oportunistas . pela mudança vê-se a incoerência.
MARCOS
2021-12-13 07:59:05Esse é o país do carnaval. Uma esbórnia!
reg
2021-12-13 01:01:59Esses funcionários públicos (nossos empregados), tratam o país como a casa da sogra!…é uma farra! … temos que ir às ruas cobrar que todos, reduzam os salários em 50%…Todos os domingos…como fez o Chile 🇨🇱
Bartolomeu
2021-12-13 00:22:13Regalias deslavadas! O contribuinte pagando vagabundos para ficarem em casa. Frise-se, no entanto, que no executivo, divide-se em dois grupos, os quais folgam 5 dias úteis na semana ou 5 dias na de ano novo. Ou um ou outro. O servidor tem que trabalhar depois para repor esses dias folgados.
Carlos
2021-12-12 21:53:29Regalia absurda. Recesso exagerado. As regras deveriam ser iguais para todos :30 dias de férias por por ano. Essa história de recesso no judiciário é uma vergonha. TCU tem utilidade discutível. Cabe ao congresso regularizar a questão.
Gilberto
2021-12-12 21:17:58Tem que acabar com essas regalias de pais rico, 2 messes de ferias recebendo enquanto a população esta comendo do lixo e mais um absurdo desse desgoverno lixo.
PAULO
2021-12-12 19:53:181- Certa vez, quando trabalhava num banco de fomento a atividade empreendedora, fui fazer a análise de empréstimo para uma empresa, cujo avalista do pagamento, era um JUIZ CLASSISTA, cujo salário era muito significativo. O tal juiz foi vereador, mas não conseguiu se reeleger. Esse é o nosso Brasil, onde NÓS da iniciativa privada, temos que trabalhar 6 meses para pagar os PRIVILÉGIOS de uma casta. Moro também se aproveitou de privilégios, quando recebeu o auxílio-moradia.