STJ exclui regra que prevê distribuição automática de processos
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins (foto), publicou uma nova norma interna excluindo a regra que determina a distribuição automática de processos na corte. Até então, como forma de garantir a impessoalidade na distribuição dos processos, a definição de qual ministro ficaria com os casos se dava pelo chamado Sistema Integrado da Atividade Judiciária,...
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins (foto), publicou uma nova norma interna excluindo a regra que determina a distribuição automática de processos na corte.
Até então, como forma de garantir a impessoalidade na distribuição dos processos, a definição de qual ministro ficaria com os casos se dava pelo chamado Sistema Integrado da Atividade Judiciária, o SIAJ -- o destino era determinado por sorteio ou prevenção, após análise interna.
Essa distribuição automática estava regulamentada por uma norma publicada em setembro de 2014 pelo então presidente da corte, Francisco Falcão, e foi agora revogada por Humberto Martins.
Na norma, assinada pelo presidente do STJ no último dia 21 de maio, o tribunal destaca que as novas regras "tornam a distribuição de processos mais rápida", porque ela reduz de 30 minutos para 15 minutos o intervalo de distribuição dos processos durante a maior parte do dia, entre as 8 e as 19 horas.
Antes, os processos eram distribuídos a cada 30 minutos, no período das 9 horas às 17 horas, e a cada 15 minutos, entre 17 e 19 horas. "A mudança amplia em uma hora o período de distribuição e acelera o procedimento. Até agora, grande parte da distribuição ocorria de 30 em 30 minutos", informou o STJ em seu site.
O tribunal não explica, contudo, a retirada do primeiro artigo que constava da norma revogada por Humberto Martins. O texto dizia que em seu parágrafo único que "os feitos serão distribuídos automaticamente pelo Sistema Integrado da Atividade Judiciária – SIAJ e conterão, além da numeração geral, o número referente à classe a que pertencerem".
A nova norma publicada por Martins simplesmente regulamenta o horário de distribuição e não faz nenhuma menção ao sistema eletrônico de distribuição de processos. Crusoé questionou os motivos da mudança à assessoria do presidente do STJ e aguarda resposta.
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Comentários (10)
MARCOS
2021-05-26 19:41:01Fazem de tudo para esconder seus rabos presos
Milton
2021-05-26 16:41:02Esse é o nosso judiciário. Caro, ineficiente e corrupto.
Milton
2021-05-26 16:39:32Esse é o nosso judiciário. caro, ineficiente e corrupto.
PAULO
2021-05-26 14:53:48PARA SALVAR A NOSSA ECONOMIA, TEMOS QUE RESGATAR A NOSSA DEMOCRACIA. E PARA RESGATAR A NOSSA DEMOCRACIA, O 1° PASSO É AFASTAR O BOLSONARO. Dito isso, para termos uma democracia robusta, temos que ter instituições que prezam pela moralidade. Podemos tirar o Bolsonaro pelo impeachment ou pelo voto. Podemos mudar nosso legislativo pelo voto. Mas como mudar com mais celeridade, um judiciário que funciona como uma cota de corruptos, PSDB, PT, BOLSONARO, CENTRÃO. Esse é o desafio p/ o Brasil.
Lenora
2021-05-26 13:16:31Eu não tenho vergonha. Tenho nojo.
MSF
2021-05-26 13:04:29Tenho vergonha do nosso judiciário. Lamentável
Maria
2021-05-26 12:48:59Um retrocesso.
LETICIA
2021-05-26 12:19:19Tudo para manter a impunidade dos corruptos de estimação do juiz. Uma vergonha sem tamanho!!
ADRIANO
2021-05-26 12:10:07É equivocada a notícia. A Nova norma apenas modifica o horário da distribuição. A distribuição contínua automática, por regra do CPC e do próprio regimento interno do STJ (art. 68 e 69) que são normas hierarquicamente superiores.
AIRTON
2021-05-26 11:58:32Estão escancarando que a Justiça é um grande balcão de negócios. E esses se julgam os empresários donos da banca. Com aval do Genocida, pois ele tem interesse para não ser preso junto com seus filhos. A solução é só uma: trocar os eleitores. Ou seja impossível.