Barroso rejeita pedido para parar PEC da blindagem, mas fala em 'risco de impunidade'
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, rejeitou na tarde desta sexta-feira, 26, um pedido do deputado Kim Kataguiri, do DEM de São Paulo, para interromper a tramitação da PEC da Impunidade, que está na pauta da Câmara nesta sexta-feira, 26. Vice-líder de seu partido, Kataguiri argumentava que a tramitação da PEC havia atropelado o...
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, rejeitou na tarde desta sexta-feira, 26, um pedido do deputado Kim Kataguiri, do DEM de São Paulo, para interromper a tramitação da PEC da Impunidade, que está na pauta da Câmara nesta sexta-feira, 26.
Vice-líder de seu partido, Kataguiri argumentava que a tramitação da PEC havia atropelado o regimento interno da Câmara e que seu conteúdo violava garantias fundamentais da Constituição, que são cláusulas pétreas.
Na visão de Barroso, porém, o mérito da proposta não pode ser analisado antes da aprovação da emenda constitucional pelo Congresso. "Considero que a solução constitucionalmente adequada consiste em aguardar o desenrolar do debate parlamentar, e não em suspender a tramitação", escreveu o magistrado.
Barroso ponderou, no entanto, que a constitucionalidade do texto em discussão poderá ser questionada no futuro. "Apesar da compreensível apreensão que o risco de impunidade traz para a sociedade, a mera deliberação em tese acerca de tais matérias não é vedada pela Constituição. A ofensa a cláusula pétrea – mais especificamente, à separação de poderes – existirá, no entanto, se a mudança constitucional efetivamente interferir com o núcleo essencial das competências próprias do Judiciário", advertiu. "É legítimo ter-se a expectativa de que, ao longo da tramitação, a proposta seja aperfeiçoada e desmereça o epíteto de PEC da Impunidade", acrescentou.
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Comentários (4)
Hildebrando
2021-02-26 23:14:02Corretíssimo, como sempre, o Min. Barroso. Toda emenda constitucional está sujeita ao controle de constitucionalidade pelo STF que o exercita no momento apropriado, ou seja, depois de sua promulgação. Alguns deputados acham que basta modificar a Constituição para consagrar privilégios excludentes de responsabilidade penal e afastamento de regras próprias de leis processuais. O Min. Barroso foi bastante didático e sempre há tempo para os deputados aprenderem.
Osvaldo
2021-02-26 19:18:56Decisão corretíssima
Elaine
2021-02-26 18:31:36Decisão correta ! A tramitação deve ser concluída para gerar possíveis correções pelo guardião da Constituição , o STF. Não há como decidir e julgar por expectativa de direito ou legislação em processo legislativo inconcluso . Decisão cirúrgica .
Agnaldo
2021-02-26 17:14:54O ministro afirma que o projeto merece mesmo o apelido de PEC da impunidade. Pode ser que passe a desmerecer. Como está, equiparando os parlamentares a ministros do STF, certamente a corte encontrará algo que fira as causas pétreas e a considerará inconstitucional.