Crusoé
02.03.2026 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
  • Entrevistas
  • O Caminho do Dinheiro
  • Ilha de Cultura
  • Leitura de Jogo
  • Crônica
  • Colunistas
  • Assine já
    • Princípios editoriais
    • Central de ajuda ao assinante
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
    • Política de Cookies
    • Código de conduta
    • Política de compliance
    • Baixe o APP Crusoé
E siga a Crusoé nas redes
Facebook Twitter Instagram

Itamaraty coloca sigilo de 100 anos em lista de chavistas banidos do Brasil

O Ministério das Relações Exteriores colocou sigilo sobre a lista de altos funcionários da ditadura de Nicolás Maduro que estão proibidos de entrar em território brasileiro por força de uma portaria assinada em 2019, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Itamaraty alega que a lista trata de “informações pessoais”, o...

Crusoe
Redação Crusoé
2 minutos de leitura 13.12.2020 17:01 comentários 7
Itamaraty coloca sigilo de 100 anos em lista de chavistas banidos do Brasil
Flavio Sapha e Ernesto
  • Whastapp
  • Facebook
  • Twitter
  • COMPARTILHAR

O Ministério das Relações Exteriores colocou sigilo sobre a lista de altos funcionários da ditadura de Nicolás Maduro que estão proibidos de entrar em território brasileiro por força de uma portaria assinada em 2019, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Itamaraty alega que a lista trata de “informações pessoais”, o que justificaria o sigilo válido por 100 anos.  

A decretação do sigilo foi informada pelo Itamaraty depois de um pedido de acesso ao material feito por Crusoé com base na Lei de Acesso à Informação. Em resposta ao pedido de informação, a chancelaria “concluiu pela impossibilidade de divulgação dos nomes solicitados”.

A legislação federal diz que “as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção”. 

Assinada em 7 de agosto do ano passado, a portaria que criou a lista “estabelece o regramento para efetivação de impedimento de ingresso no País de altos funcionários do regime venezuelano, que, por seus atos, contrariam princípios e objetivos da Constituição Federal, atentando contra a democracia, a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos”. 

Diários

O crepúsculo dos aiatolás

Márcio Coimbra Visualizar

Crusoé nº 409: O antilula

Redação Crusoé Visualizar

Ex-reféns israelenses e a informação filtrada no cativeiro

João Pedro Farah Visualizar

Gilmar, Toffoli e o Supremo que perdeu o pudor

Wilson Lima Visualizar

Moro: "Blindagem todo mundo sabe que se escreve com G"

Redação Crusoé Visualizar

Por que a PF não indiciou o desembargador que relatava o caso TH Joias

Redação Crusoé Visualizar

Mais Lidas

A mãe de todas as reformas

A mãe de todas as reformas

Visualizar notícia
A raiz psicológica das ideologias políticas

A raiz psicológica das ideologias políticas

Visualizar notícia
Alcolumbre vai matar no peito e anular a quebra de sigilo bancário de Lulinha?

Alcolumbre vai matar no peito e anular a quebra de sigilo bancário de Lulinha?

Visualizar notícia
Casal presidencial

Casal presidencial

Visualizar notícia
Ex-reféns israelenses e a informação filtrada no cativeiro

Ex-reféns israelenses e a informação filtrada no cativeiro

Visualizar notícia
Gilmar, Toffoli e o Supremo que perdeu o pudor

Gilmar, Toffoli e o Supremo que perdeu o pudor

Visualizar notícia
Meu Mounjaro; minha vida. Versão partido Missão

Meu Mounjaro; minha vida. Versão partido Missão

Visualizar notícia
Moro: "Blindagem todo mundo sabe que se escreve com G"

Moro: "Blindagem todo mundo sabe que se escreve com G"

Visualizar notícia
O Judiciário e as razões que a razão jurídica desconhece

O Judiciário e as razões que a razão jurídica desconhece

Visualizar notícia
O que já se sabe sobre Lulinha e os desvios do INSS

O que já se sabe sobre Lulinha e os desvios do INSS

Visualizar notícia

Tags relacionadas

Ernesto Araújo

Itamaraty

Janlisbert Velasco

Nicolás Maduro

Polícia Federal

sigilo

Venezuela

< Notícia Anterior

Vacinação nos EUA: autoridades estão preocupadas com infraestrutura

13.12.2020 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
Próxima notícia >

Lewandowski dá 48 horas para Pazuello informar início e término do plano de vacinação

13.12.2020 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar

Redação Crusoé

Suas redes

Twitter Instagram Facebook

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (7)

Ary

2020-12-14 11:11:44

Fiquem tranquilos. Daqui a 100 anos eu conto tudo. Segue o baile!


Manolo

2020-12-14 10:57:02

Qdo o bozo sair esse decreto cai junto.


TONI FERREIRA

2020-12-14 09:24:40

Nada disso! Quando se expulsa alguém do Brasil temos até a publicação pelo Diário Oficial, isso depois de processo judicial e administrativo desenvolvidos com contraditório e ampla defesa. Não podemos praticar atos ditatoriais pelo simples fato de a Venezuela ter-se tornado uma excêntrica ditadura. Divulgar quem e porquê alguém foi banido do Brasil deve ser um ato público praticado nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, que determina a publicidade de todos os atos administrativos!


paulo roberto

2020-12-14 07:38:29

agora que o pedido da revista foi negado, qual interesse na informação?


Odete6

2020-12-14 05:35:43

🤔🤔🤔.....Mas que é uma coisa estranha, é..... se deram motivo para lhes proibirem a entrada no país e se atentam contra a nossa Constituição, temos o direito de saber as razões. São provavelmente torturadores, filme que já conhecemos muitíssimo bem mas, sendo isso, não têm honra coisíssima nenhuma e devem ser é denunciados publicamente.


Lauro

2020-12-13 21:30:16

Vamos aguardar 100 anos. então. rsrs


Antônio

2020-12-13 17:32:28

É um direito do Itamarati, portanto, nada a discutir.


Torne-se um assinante para comentar

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (7)

Ary

2020-12-14 11:11:44

Fiquem tranquilos. Daqui a 100 anos eu conto tudo. Segue o baile!


Manolo

2020-12-14 10:57:02

Qdo o bozo sair esse decreto cai junto.


TONI FERREIRA

2020-12-14 09:24:40

Nada disso! Quando se expulsa alguém do Brasil temos até a publicação pelo Diário Oficial, isso depois de processo judicial e administrativo desenvolvidos com contraditório e ampla defesa. Não podemos praticar atos ditatoriais pelo simples fato de a Venezuela ter-se tornado uma excêntrica ditadura. Divulgar quem e porquê alguém foi banido do Brasil deve ser um ato público praticado nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, que determina a publicidade de todos os atos administrativos!


paulo roberto

2020-12-14 07:38:29

agora que o pedido da revista foi negado, qual interesse na informação?


Odete6

2020-12-14 05:35:43

🤔🤔🤔.....Mas que é uma coisa estranha, é..... se deram motivo para lhes proibirem a entrada no país e se atentam contra a nossa Constituição, temos o direito de saber as razões. São provavelmente torturadores, filme que já conhecemos muitíssimo bem mas, sendo isso, não têm honra coisíssima nenhuma e devem ser é denunciados publicamente.


Lauro

2020-12-13 21:30:16

Vamos aguardar 100 anos. então. rsrs


Antônio

2020-12-13 17:32:28

É um direito do Itamarati, portanto, nada a discutir.



Notícias relacionadas

O crepúsculo dos aiatolás

O crepúsculo dos aiatolás

Márcio Coimbra
01.03.2026 08:26 5 minutos de leitura
Visualizar notícia
Crusoé nº 409: O antilula

Crusoé nº 409: O antilula

Redação Crusoé
28.02.2026 07:56 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Ex-reféns israelenses e a informação filtrada no cativeiro

Ex-reféns israelenses e a informação filtrada no cativeiro

João Pedro Farah
28.02.2026 01:17 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Gilmar, Toffoli e o Supremo que perdeu o pudor

Gilmar, Toffoli e o Supremo que perdeu o pudor

Wilson Lima
27.02.2026 17:45 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Crusoé
o antagonista
Facebook Twitter Instagram

Acervo Edição diária Edição Semanal

Redação SP

Av Paulista, 777 4º andar cj 41
Bela Vista, São Paulo-SP
CEP: 01311-914

Acervo Edição diária

Edição Semanal

Facebook Twitter Instagram

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

Crusoé, 2026,
Todos os direitos reservados
Com inteligência e tecnologia:
Object1ve - Marketing Solution
Quem somos Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso