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    CNJ: Condenados LGBTI devem ser presos conforme autodeclaração de gênero

    O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta sexta-feira, 2, uma resolução que permite que presos do grupo LGBTI decidam sobre o tipo de presídio em que desejam cumprir a pena. Transexuais, travestis e intersexo deverão dizer se preferem ficar em unidades femininas ou masculinas e, depois, esclarecer se querem permanecer no convívio geral ou em...

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 02.10.2020 16:13 comentários 4
    A sede do CNJ
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    O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta sexta-feira, 2, uma resolução que permite que presos do grupo LGBTI decidam sobre o tipo de presídio em que desejam cumprir a pena.

    Transexuais, travestis e intersexo deverão dizer se preferem ficar em unidades femininas ou masculinas e, depois, esclarecer se querem permanecer no convívio geral ou em alas ou celas voltadas especificamente à comunidade LGBTI. Já gays, lésbicas e bissexuais poderão optar por ficar nos espaços específicos ou em meio ao restante da população carcerária.

    De acordo com a norma, a Justiça deve ouvir a autodeclaração feita pelos cidadãos e, então, buscar o direcionamento dos presos aos locais adequados. A análise, que caberá ao juiz de execução penal, pode ocorrer em qualquer fase do processo penal.

    A regra também será aplicada aos adolescentes do sistema socioeducativo que se autodeterminem como parte da população LGBTI, enquanto não for elaborada lei própria.

    Dados do Departamento Penitenciário Nacional, Depen, mostram que, no Brasil, apenas 36 cadeias, ou 3% do total, contam com alas destinadas ao público LGBTI. Outras 100 prisões têm celas exclusivas para a comunidade. No geral, 90% das penitenciárias não possuem cela ou ala voltadas a esse público.

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    Redação Crusoé

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    Comentários (4)

    Alexander

    2020-10-04 07:18:43

    Decisão de cavalgadura, sem dúvida. O que vai ter de malandros dizendo-se gay, travesti, "mulher" ido para presídios femininos e sabe-se lá o que vão fazer por lá com as internas. A sociedade brasileira precisa deixar de ser hipócrita e não se submeter ao lobby das minorias mal intencionadas, como é neste caso. Homem que por desvio de comportamento, sabe-se lá porque, pensa que é uma mulher, não deixa de ser homem, e portanto tem de cumprir pena em presídios masculinos em ala especial.


    JOSE CARLOS

    2020-10-03 12:20:38

    Condenado é condenado. Devem ser encaminhados para as prisões em que o seu sexo de nascimento diz. Masculino ou feminino. Esta em sua Certidão de nascimento e RG. Não pode haver privilégios quanto a esse aspecto para efeito das prisões. Em suas vidas pessoais devem agir como queiram, mas sempre de acordo com a lei do País. Já perguntaram às presidiárias(femininas)se elas querem conviver com travestis,transexuais,etc em seus domínios?


    Nig

    2020-10-02 19:36:19

    País da vergonha... se esse pessoal acha q são o que nem sabem ou seja lá o q, prisão é por certidão de nascimento e se querem outro tipo do q q quer q seja faça presídio só pra esse povo. Isso é uma vergonha ñ humanidade é doutrina contra a natureza humana.


    Claudio

    2020-10-02 16:21:26

    è terrível viver num País terrivelmente democrático. Agora o pessoal do terceiro e/ou nenhum sexo que for preso ou condenado poderá ter um lugar especial para cumprir sua pena. É a distribuição de tanta consideração. Os machos assumidos não têm esse direito. kkk


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    Alexander

    2020-10-04 07:18:43

    Decisão de cavalgadura, sem dúvida. O que vai ter de malandros dizendo-se gay, travesti, "mulher" ido para presídios femininos e sabe-se lá o que vão fazer por lá com as internas. A sociedade brasileira precisa deixar de ser hipócrita e não se submeter ao lobby das minorias mal intencionadas, como é neste caso. Homem que por desvio de comportamento, sabe-se lá porque, pensa que é uma mulher, não deixa de ser homem, e portanto tem de cumprir pena em presídios masculinos em ala especial.


    JOSE CARLOS

    2020-10-03 12:20:38

    Condenado é condenado. Devem ser encaminhados para as prisões em que o seu sexo de nascimento diz. Masculino ou feminino. Esta em sua Certidão de nascimento e RG. Não pode haver privilégios quanto a esse aspecto para efeito das prisões. Em suas vidas pessoais devem agir como queiram, mas sempre de acordo com a lei do País. Já perguntaram às presidiárias(femininas)se elas querem conviver com travestis,transexuais,etc em seus domínios?


    Nig

    2020-10-02 19:36:19

    País da vergonha... se esse pessoal acha q são o que nem sabem ou seja lá o q, prisão é por certidão de nascimento e se querem outro tipo do q q quer q seja faça presídio só pra esse povo. Isso é uma vergonha ñ humanidade é doutrina contra a natureza humana.


    Claudio

    2020-10-02 16:21:26

    è terrível viver num País terrivelmente democrático. Agora o pessoal do terceiro e/ou nenhum sexo que for preso ou condenado poderá ter um lugar especial para cumprir sua pena. É a distribuição de tanta consideração. Os machos assumidos não têm esse direito. kkk



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