Desembargador restabelece decisões do Conama que flexibilizaram proteção ambiental
O desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, restabeleceu nesta sexta-feira, 2, a validade das deliberações do Conselho Nacional do Meio Ambiente que revogaram duas resoluções que delimitavam as áreas de proteção permanente de manguezais, restingas, dunas e praias do litoral brasileiro. Na terça-feira, 29, a juíza Maria Amélia Almeida Senos de...
O desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, restabeleceu nesta sexta-feira, 2, a validade das deliberações do Conselho Nacional do Meio Ambiente que revogaram duas resoluções que delimitavam as áreas de proteção permanente de manguezais, restingas, dunas e praias do litoral brasileiro.
Na terça-feira, 29, a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, havia derrubado as decisões do Conama, presidido por Ricardo Salles (foto), por enxergar "o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente".
A Advocacia-Geral da União, então, recorreu. Argumentou, por exemplo, que as deliberações do órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente "são colegiadas e representam a efetivação do princípio democrático". Além disso, a AGU afirmou que as regras fixadas nas resoluções foram abarcadas por leis que vieram depois, como o Código Florestal.
Ao avaliar o recurso, o desembargador Marcelo Pereira da Silva entendeu que os advogados que moveram a ação popular não evidenciaram quais atos poderiam gerar danos imediatos ao meio ambiente com base na revogação das normas. O magistrado ainda observou que os autores do processo contestam, na verdade, trechos do Código Florestal, "ainda que, essencialmente, na parte em que colide" com as resoluções do Conama.
"Dito isso, qualquer outra discussão pretendida, abrangendo as supostas
violações ao princípio da vedação ao retrocesso e a dispositivos constitucionais, ainda que apresentadas, como foi o caso, sob a roupagem de revogação ilegal de normas infralegais com caráter mais protetivo, se reveste, na verdade, de insurgência contra o próprio texto do Código Florestal, cuja constitucionalidade já restou examinada pelo Excelso Supremo Tribunal em diversas ações", completou.
As decisões do Conama, entretanto, são questionadas em outras instâncias. Partidos de oposição pediram que o Supremo Tribunal Federal derrube as deliberações. A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal pediu ao Conselho os votos de todos os participantes da reunião. O órgão pretende aprofundar a análise das ordens para averiguar eventuais impactos ambientais.
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Comentários (3)
Antonio G
2020-10-03 10:46:45Há muito pouco debate sensato nesse assunto. É só ódio. Ninguém escreve detalhadamente o que acontece ou descreve a norma do CONAMA e do Codigo Florestal em detalhe. Fica só essa imagem estereotipada das partes envolvidas. Muito mocinho versus bandido. Assim não se chega a nada.
Jose
2020-10-02 17:51:48O ilustre desenmbargador easqueceu que o CONAMA foi "restruturado" para colocar somente gente que compactua com a destruição ambiental no Brasil. Portanto, o CONAMA de hoje não "representa a efetivação dos princípios democráticos". Em resumo: parecer fraco e bozista!
Odete6
2020-10-02 14:59:42Top...top...top.... 😆😆😆😆😆😆 sallis logo fora, predador ignóbil!!!!