Moraes revoga decisão de Toffoli e mantém rito do impeachment de Witzel
O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal, revogou nesta sexta-feira, 28, uma liminar do presidente da corte, Dias Toffoli, e manteve a formação original da comissão especial formada na Assembleia Legislativa do Rio para analisar o pedido de impeachment de Wilson Witzel, afastado do cargo de governador do Rio. A decisão de...
O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal, revogou nesta sexta-feira, 28, uma liminar do presidente da corte, Dias Toffoli, e manteve a formação original da comissão especial formada na Assembleia Legislativa do Rio para analisar o pedido de impeachment de Wilson Witzel, afastado do cargo de governador do Rio.
A decisão de Moraes atende pedido do Legislativo fluminense e segue o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras. O despacho é uma derrota para Witzel, pois, agora, o colegiado poderá retomar os trabalhos de onde parou, acelerando o processo de impeachment.
A dissolução havia sido determinada por Toffoli em julho -- a medida levaria o procedimento de volta à estaca zero. Ao fim do plantão do Judiciário, o ministro Luiz Fux se declarou suspeito para julgar o recurso da Alerj e, só então, o caso foi para as mãos de Moraes.
Na decisão, o ministro refutou os argumentos do governador, que sustentou que o parlamento descumpriu jurisprudência da Suprema Corte ao instituir uma comissão especial "pela simples indicação de líderes partidários", sem votação, além de desrespeitar a proporcionalidade entre partidos. Para Moraes, todas as normas constitucionais e legais foram respeitadas.
O ministro entendeu que houve consenso na Alerj pela determinação de que cada legenda, por meio de sua liderança, indicasse um representante para o colegiado, garantindo a participação da "maioria" e da "minoria". "Basta verificar que não houve irresignação por parte de nenhum dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa", pontuou.
Além disso, de acordo com Moraes, o STF jamais estabeleceu a necessidade de realização de eleições para a escolha dos representares de partidos ou blocos para a comissão especial. "A Corte, expressamente, declarou que 'a hipótese não é de eleição', somente deixando de invalidá-la desde que a eleição a ser realizada fosse limitada 'a ratificar ou não as indicações feitas pelos líderes dos partidos ou blocos'".
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