Maia e o conflito de interesses dos parlamentares
Em campanha há meses pela reeleição, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (foto), fez no final de junho uma consulta à Comissão de Constituição e Justiça da Casa na qual questiona o artigo 54 da carta magna, formulado para tentar coibir conflito de interesses por parte de parlamentares. O artigo determina que, a partir da...
Em campanha há meses pela reeleição, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (foto), fez no final de junho uma consulta à Comissão de Constituição e Justiça da Casa na qual questiona o artigo 54 da carta magna, formulado para tentar coibir conflito de interesses por parte de parlamentares.
O artigo determina que, a partir da diplomação, o parlamentar não pode firmar contrato “com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”, nem “aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado” nessas empresas.
Na consulta à CCJ, Maia questiona se essa vedação “refere-se exclusivamente aos parlamentares ou estende-se às empresas das quais são proprietários, controladores ou diretores”.
Em outro trecho da consulta, ele demonstra ter dúvida quanto a outro inciso deste artigo, que proíbe que parlamentares sejam “proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público”. Maia questiona o que seria um favor. “Qual a definição de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público?”. As dúvidas de Mai ainda não foram respondidas pelo colegiado.
Na última vez em que havia apresentado uma consulta à CCJ, em agosto de 2017, Maia também questionou algo referente aos limites do cargo. “Pode um parlamentar ocupar cargo, emprego ou função em entidades integrantes do Sistema S e, nessa condição, receber verba de representação, subsídio, jetons ou quaisquer outras espécies remuneratórias ou indenizatórias?” Desta vez, a resposta veio três meses depois por parte de seu então correligionário, Marcos Rogério. Foi não.
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Comentários (6)
JOSE
2018-12-19 20:19:05...alguma dúvida sobre de que lado esse político-velho está?...do cidadão é que não é.Fora!...
Patricia
2018-12-19 01:41:24pq a preocupação? O Gilmar Mendes tb não era proibido de ter negócio e é dono de escola de magistratura? Aqui a lei serve pro 20o escalão em diante...
André
2018-12-17 21:23:43Esse é um bandido de carteirinha. Tal qual o pai.
PAULO
2018-12-17 17:26:57Só pode estar cheio de más intenções ..
Jose
2018-12-17 14:38:24manda esse tal de nhonho a p.......
EMERSON
2018-12-17 13:48:10Sempre buscando uma forma de mamar mais. Até quando? Quero uma PEC para termos um Legislativo unicameral sem cargos comissionados e remuneração do parlamentar em subsidio único equivalente a remuneração média declarada no IR pelos últimos cinco anos antecedentes a diplomacao