Deixar de pagar o IPTU pode resultar em sérias consequências. Cobrado anualmente, o imposto vem das prefeituras. Parecendo uma dívida simples, com o tempo isso pode levar à perda da casa.
Gerando um processo judicial, é possível ser despejado do próprio imóvel por inadimplência do tributo obrigatório.
A cobrança do IPTU conta com etapas bem definidas. Nos primeiros 90 dias após o vencimento, a prefeitura envia avisos por correspondência ou telefone.
Os riscos
Sem quitar a dívida, o nome do devedor pode ser negativado em órgãos como SPC e Serasa. Em seguida, acontece o protesto da dívida em cartório. Ao persistir a inadimplência, o débito é inscrito na Dívida Ativa e passa para a cobrança judicial. Com a justiça tentando outras formas de pagamento, acontece o bloqueio de contas e apreensão de veículos.
Tendo falhas nas tentativas, a casa pode ser penhorada e até leiloada para quitar o débito. Custas judiciais e juros também podem implementar. Para evitar ser despejado do imóvel, é fundamental regularizar a situação rapidamente. Pagando à vista ou parcelado, a casa não pode ser usada como garantia e nem vendida enquanto estiver inadimplente.
Mantendo os tributos em dia e buscando maneiras de negociar com a prefeitura, esse problema não persistirá. Desencadeando uma série de medidas legais, casos extremos podem resultar na perda da casa. Sendo possível ser despejado da própria residência, isso acontece pela pendência fiscal.
No estágio, após todas as tentativas de cobrança, o dono da casa tem até cinco dias para se manifestar. Negociando ou apresentando defesa, deve recorrer antes da penhora da propriedade. Ao não surtir efeito, o montante será quitado por leilão, impossibilitando a transferência.
O mais prudente é resolver o débito para não ser despejado de casa, onde diversas prefeituras oferecem meios digitais para atualizar boletos, além das alternativas de parcelamento. Tendo atenção redobrada com impostos, manter a regularidade do imóvel evita transtornos e preserva o patrimônio.