O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, determinou o pagamento de R$ 8 mil a uma auxiliar de serviços gerais, após ela sofrer constrangimento ao ser obrigada a usar o banheiro masculino, em um condomínio residencial na Grande São Paulo,
A trabalhadora era a única mulher em uma equipe composta por 15 a 20 homens, e diariamente, precisava atravessar áreas com mictórios sem portas para acessar o espaço reservado a ela.
Essa exposição constante foi considerada inadequada pelo tribunal, interferindo negativamente em sua dignidade e honra.
Defesa e justificativas do trabalho
O condomínio justificou suas ações, afirmando que disponibilizava um espaço com tranca para a funcionária. No entanto, não foi explicado o motivo da proibição do uso dos banheiros femininos na área administrativa.
Para o TRT-2, a existência de uma tranca não resolve o ilícito, já que o percurso envolvia constrangimentos.
Decisão judicial
A decisão judicial trouxe à luz a importância de ambientes de trabalho que respeitem a dignidade de todos os funcionários.
O Tribunal citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, reforçando a urgência de uma abordagem equitativa em casos de discriminação de gênero no ambiente de trabalho.
Este caso ressalta a necessidade de revisão das políticas internas de empresas para evitar constrangimentos semelhantes.
A legislação brasileira é interpretada de forma a garantir privacidade e conforto, principalmente em locais com funcionários de diferentes gêneros.




