Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Geral

São Paulo altera regras de emplacamento: o que você precisa saber

Por Gabriela Santos
19/08/2025
Em Geral
0
Reprodução: Agência Brasil (Marcelo Camargo)

Reprodução: Agência Brasil (Marcelo Camargo)

Implementada e agindo em São Paulo, essa nova constatação sobre emplacamento começou em 1º de agosto de 2025.

Alterando os propósitos quanto aos usuários de veículos, refere-se àqueles que compram um carro zero e outros que precisam mudar as placas.

Vindo do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), eles querem agir nas placas, que devem ser ainda mais seguras e sem chances de falsificação.

As modificações

Pensando em realizar a estampagem, essa antes passava pelo credenciamento. Agora, é necessária uma autorização do Detran-SP para, depois, prosseguir. Com isso, é fundamental fazer o pedido assim que seja iniciado o passe ou o emplacamento do carro. Quanto ao valor, este é de R$ 37,02, com base na Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz).

O pagamento deve ser realizado para o emplacamento, sendo necessário apresentar o CPF. Caso seja pessoa jurídica, é essencial informar o CNPJ. Ao que se refere essa nova regra, a Aepiv é atribuída ao processo do Detran-SP. O valor deve ser em junção com a transferência e, se não for pago, o próximo passo não é possível.

Logo após pagar, a pessoa deve escolher a estampadora, que também deve ser credenciada junto ao Detran-SP. Sobre isso, é possível encontrar aquelas autorizadas pelo departamento no site oficial. Ao chegar o dia do emplacamento, o dono do carro deve apresentar o documento do veículo.

Ainda sobre isso, é necessário um documento com foto, comprovando também que o pagamento da taxa foi realizado. A exatidão desse processo deve ser verificada no sistema da Aepiv. Além disso, o desenvolvimento do emplacamento é responsabilidade da estampadora designada. Para colocar devidamente no lugar, até mesmo o dono do carro pode fazer isso.

Sendo assim, somente aqueles que se mudaram de estado ou de munícipio devem fazer o emplacamento. Se estiver danificada e sem possibilidade de visualização, também é necessário. Se o veículo alterar a categoria, igualmente. Quanto às placas antigas, a troca deve ser feita. Caso não ocorra, será aplicada uma multa de R$ 295,23, além de sete pontos na CNH.

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Jornalista que atua com a produção de conteúdo em temas diversos, aproximando o leitor por meio de informações que refletem o cotidiano.

Próximo post
Azeite x óleo: como escolher o certo para cada prato

Azeite x óleo: como escolher o certo para cada prato

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Azeite x óleo: como escolher o certo para cada prato

Azeite x óleo: como escolher o certo para cada prato

19/08/2025
Reprodução: Agência Brasil (Marcelo Camargo)

São Paulo altera regras de emplacamento: o que você precisa saber

19/08/2025
Estudo revela como o sangue pode retardar o envelhecimento

Estudo revela como o sangue pode retardar o envelhecimento

19/08/2025
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.