Uma proprietária em Valência, na Espanha, derrubou parte de uma parede nos fundos do seu edifício para integrar o próprio estabelecimento comercial a um depósito em um condomínio vizinho. O episódio acabou no Supremo Tribunal espanhol em 2026, com decisão determinando a reconstrução da parede e o retorno à configuração original.
O que o tribunal decidiu?
Para os magistrados, o problema não foi a reforma em si, mas o que ela atingiu. A parede removida era classificada como elemento comum do edifício, ou seja, um patrimônio coletivo que não pertence exclusivamente a nenhum condômino. Ao derrubá-la sem aprovação da comunidade, a proprietária pôs a segurança dela e de outros moradores em risco.
Além disso, a integração entre dois condomínios distintos criou uma situação sem respaldo legal claro: responsabilidades sobre danos, saídas de emergência, circulação de pessoas e repartição de despesas se tornaram uma chamada “zona cinzenta” legal difícil de administrar.
O que pode e o que não pode ser reformado?
A legislação que rege condomínios em boa parte da Europa, incluindo a Lei da Propriedade Horizontal espanhola, segue a seguinte lógica: cada proprietário tem liberdade para modificar o interior da sua unidade, mas não pode, por conta própria, mexer em partes estruturais ou áreas de uso coletivo.
Na prática, obras que envolvem alteração de fachadas, modificação de telhados, conexão com imóveis de outros condomínios ou demolição de paredes compartilhadas exigem aprovação formal em assembleia. Já reformas internas sem impacto estrutural, como troca de pisos ou instalação de divisórias leves, costumam ter mais tolerância, desde que o regulamento interno do condomínio permita.
Por que unir prédios diferentes é problemático?
Quando a obra conecta dois condomínios distintos, o impacto vai além da estrutura do imóvel. Surgem dúvidas sobre quem responde por acidentes, como funcionam as saídas de emergência e se os seguros contratados por cada condomínio ainda têm validade naquela configuração nova.
O Supremo espanhol destacou que permitir esse tipo de intervenção sem controle criaria espaços híbridos difíceis de gerir, enfraquecendo a responsabilidade do síndico e dos condôminos e abrindo margem para conflitos com seguradoras e órgãos de fiscalização.




