Configurando-se como crime, encontrar dinheiro, objetos e até animais na rua é uma maneira de se apropriar de bens alheios, onde a legislação brasileira é firme. Podendo levar à detenção ou multa, vale até mesmo quando não se tem a intenção. Se omitindo em procurar as autoridades ou o dono, a interpretação é como dolo eventual.
Encontrando algo perdido, a maneira mais correta é a de devolver. Fazendo isso ao dono ou à polícia, as pessoas têm até 15 dias para evitar as consequências jurídicas. Além desse cumprimento obrigatório, existe a recompensa de pelo menos 5% do valor daquilo que foi achado. Seja ele dinheiro perdido ou outra coisa.
Sendo importante saber distinguir sobre furto, roubo e apropriação indevida, ignorar esses propósitos pode causar sérios problemas com a justiça. Se o valor do objeto ou do dinheiro for em quantias elevadas, podendo até ser de valor afetivo, o ideal é procurar devolver.
As consequências
Buscando a honestidade e a justiça, a legislação brasileira quer garantir que tudo esteja devidamente correto. Se estendendo a casos de bens perdidos, o indicado é direcionar para o setor responsável. Caso contrário, se manter o dinheiro ou qualquer coisa que não se tem posse, a pessoa não é vista como inocente.
Mesmo que pareça abandonado, a lei compreende que o objeto de valor tem um proprietário legítimo. Independentemente da tentativa, se apropriar é crime. Podendo resultar em detenção de um mês a um ano, a multa também pode ser aplicada em casos assim.
Guardar dinheiro que não se tem propriedade pode levantar suspeitas de ocultação de patrimônio, podendo envolver até a Receita Federal em circunstâncias mais complexas. Pensando em estimular atitudes éticas, a devolução mostra o cumprimento com a lei, evitando penalidades.
Compreender que a honestidade vale mais do que a intenção é um bom início. A ação ao devolver um bem ou dinheiro que não é pessoal é de responsabilidade moral e legal. Os trâmites devem ser feitos, onde o caminho mais seguro é o de se manter em regularização com justiça.