Embora seja fundamental manter uma convivência harmoniosa entre vizinhos para garantir um ambiente tranquilo e agradável para todos, independentemente da existência de laços de amizade, obras e construções podem abalar essas relações.
Vale destacar que isso vai além do incômodo causado pelo barulho, pois projetos como muros, que podem violar limites entre propriedades, também apresentam um alto potencial de desencadear conflitos.
Contudo, felizmente, o Código Civil Brasileiro pode impedir que desentendimentos se intensifiquem, uma vez que conta com diretrizes específicas sobre os direitos e deveres relacionados a este tipo de construção.
De acordo com a legislação, os proprietários podem construir livremente dentro de seus próprios terrenos, desde que não haja qualquer invasão da área vizinha, respeitando, assim, os direitos dos demais. Caso contrário, ações judiciais podem ser adotadas.
Todavia, é importante lembrar que, caso os vizinhos já tenham erguido um muro, este não pode ser utilizado como arrimo ou apoio para outras construções. Além disso, quando está dentro dos limites do terreno, a construção é individual e não pode ser mexida por terceiros.
Mesmo muro, dois proprietários: entenda a copropriedade
É importante lembrar que o Código Civil também conta com o artigo 1.297, que por sua vez apresenta o conceito de copropriedade quando não há documentos que comprovem que a obra pertence a apenas um terreno.
Desta forma, muros, cercas ou quaisquer tapumes que dividem propriedades urbanas ou rurais passam a ser, por lei, considerados propriedade comum de ambos os vizinhos.
Isso significa que os proprietários são obrigados a concorrer, em partes iguais, para as despesas de construção e conservação da divisória, embora seja possível dar acabamento da forma que preferir em seu lado do terreno.
Em contrapartida, modificações mais radicais que apresentem o risco de comprometer a estrutura ou a solidez do muro só podem ser realizadas mediante acordo mútuo e verificação técnica da possibilidade.




