Assim como todo novo ano, 2026 está aberto a diversas novidades. E isso vale inclusive para as regras de trânsito, que passaram por grandes alterações ainda nos primeiros dias do ano.
Isso porque novas normas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda em 2023, serão aplicadas a ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, incluindo até mesmo cadeiras de rodas com motor elétrico.
É importante destacar que as mudanças impactaram principalmente os ciclomotores com velocidade máxima de até 50 km/h, potência de até 4 kW e até três rodas, que se popularizaram por conta de seus valores acessíveis e menor rigidez documental.
Agora, estes modelos contarão com exigências específicas, que podem até mesmo resultar em penalidades severas caso não sejam cumpridas. São elas:
- Registro e emplacamento obrigatório junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado;
- Utilização obrigatória de equipamento de segurança;
- Habilitação específica para o modelo (Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, específica para motocicletas);
- Proibição de condução em ciclovias e ciclofaixas;
- Pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em alguns estados.
Regras são mais brandas para bicicletas e autopropelidos
Apesar de também terem sido contemplados com regras específicas, os autopropelidos e as bicicletas elétricas contarão com uma legislação mais branda, focada principalmente na exigência de equipamentos.
- Autopropelidos: precisarão incluir indicadores de velocidade, campainhas e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
- Bicicletas elétricas: além dos equipamentos mencionados anteriormente, também deverão contar com um espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.
Exceções: veículos que escaparam das novas regulamentações
Mesmo com a rigidez das novas regras, a resolução do Contran também apresentou algumas exceções, uma vez que os seguintes veículos acabaram ficando isentos (via g1):
- Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
- Veículos de competição;
- Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.




