A cidade de Guarujá, no litoral de São Paulo, aprovou a lei que cria a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para a entrada de turistas em veículos motorizados.
Esta taxa, que pode chegar até R$ 119,28 por dia dependendo do tipo de veículo, será aplicada a carros, motos, ônibus e caminhões que quiserem entrar na cidade.
A medida foi oficializada pelo prefeito Farid Madi (Podemos) por meio da Lei Complementar nº 346, aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (11).
Ainda em fase de regulamentação, a taxa não entrou em vigor e aguarda definições técnicas para sua efetiva implementação.
Por que o Guarujá instituiu a TPA?
Com o aumento da atividade turística, as autoridades locais identificaram um impacto ambiental crescente, o que levou à sanção da Lei Complementar nº 346/2025, que visa mitigar os danos ambientais associados ao trânsito de veículos.
A introdução da TPA visa arrecadar recursos que serão direcionados ao Fundo Municipal de Turismo Sustentável (FMTS), servindo para financiar melhorias na infraestrutura turística e iniciativas de preservação ambiental, como a recuperação de praias e investimentos em educação ambiental.

Quem está sujeito ao pagamento da taxa?
A cobrança da TPA não será uniforme para todos os veículos. Turistas e visitantes ocasionais serão os principais contribuintes da taxa. No entanto, isenções são previstas para veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas policiais, além de veículos a serviço de concessionárias de serviços essenciais.
Moradores do Guarujá, proprietários de imóveis, bem como trabalhadores com vínculo ativo no município, podem solicitar isenção após cadastro prévio.
Veículos que permanecem na cidade por menos de três horas também estarão isentos, exceto no caso de ônibus, micro-ônibus e vans.
Tecnologia para cobrança: a implementação
Para garantir a eficácia do sistema, a Prefeitura do Guarujá planeja a instalação de câmeras de leitura de placas nas entradas da cidade.
Este sistema eletrônico facilitará o monitoramento dos veículos que entram e saem do município, assegurando uma cobrança precisa da TPA.
O pagamento da taxa poderá ser efetuado por meio digital, utilizando aplicativos, sites ou QR codes, e deverá ser realizado dentro de 30 dias após a entrada do veículo na cidade. O não pagamento resultará em multas e poderá levar à inscrição do débito em Dívida Ativa.
A expectativa é que, com as regulamentações finais e a instalação dos sistemas necessários, a cobrança da TPA comece em breve. A prefeitura iniciou consulta pública sobre a regulamentação, para assegurar que a comunidade local opine no processo de implementação.




