Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Multa milionária obriga pais a parar com ensino domiciliar e matricular filhos na escola

Família do Paraná matriculou crianças após cobrança judicial chegar a quase R$ 1,4 milhão

Por Sofia Volpi
20/05/2026
Em Geral
0
Foto: Pexels

Foto: Pexels

Um casal do Paraná encerrou o ensino domiciliar dos filhos e matriculou as crianças em uma escola regular após a multa judicial pelo descumprimento da ordem de matrícula chegar a quase R$1,4 milhão. 

As duas crianças, com 4 e 7 anos na época da decisão, em 2023. O caso ocorreu em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba

A família mantinha os filhos fora da rede escolar havia cerca de dois anos. A decisão reacende o debate sobre homeschooling no Brasil, modalidade que ainda não tem regulamentação federal em vigor.

Obrigação de matrícula

No Brasil, a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos. A regra aparece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e impõe aos pais ou responsáveis o dever de matricular crianças e adolescentes na escola.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que o ensino domiciliar não é proibido pela Constituição. 

No entanto, a Corte também afirmou que a prática depende de lei que estabeleça regras, fiscalização, avaliação e proteção aos direitos das crianças.

Multa aumentou

No caso do Paraná, a Justiça determinou a matrícula dos filhos no ensino regular. Como a ordem não foi cumprida por longo período, a multa diária se acumulou até alcançar valor milionário.

Depois disso, os pais decidiram encerrar o ensino domiciliar e colocar as crianças em uma escola. A mudança não encerra, automaticamente, todos os efeitos financeiros do processo. Ainda assim, atende à exigência central da decisão judicial.

Debate continua

Defensores do homeschooling afirmam que famílias devem ter liberdade para escolher a forma de educação dos filhos. Por outro lado, autoridades educacionais e órgãos de proteção defendem regras claras para garantir convivência escolar, controle de aprendizagem e acompanhamento de possíveis situações de vulnerabilidade.

Enquanto não houver lei nacional específica, famílias que adotam ensino domiciliar podem enfrentar questionamentos judiciais.

A matrícula escolar é obrigação reconhecida pelo sistema educacional brasileiro. O conselho tutelar foi acionado.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura, colunista.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: Pexels

Multa milionária obriga pais a parar com ensino domiciliar e matricular filhos na escola

20/05/2026
Foto: Divulgação/Shopee

Shopee vai instalar novo megacentro de distribuição em posição estratégica no Brasil

20/05/2026
Foto: Agência Brasília

Administradora de estádio sede da Copa do Mundo entra em conflito com a FIFA

20/05/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.