Motoristas com 65 anos ou mais poderão ter prazos menores para renovar a carteira de habilitação em países da União Europeia.
A mudança faz parte da revisão das regras europeias de trânsito, aprovada pelo Parlamento Europeu em outubro de 2025, com foco em segurança viária e redução de mortes nas estradas.
O que muda
Pelas novas regras, as carteiras para carros e motocicletas terão validade geral de até 15 anos. No entanto, os países membros poderão reduzir esse prazo para motoristas acima de 65 anos, com o objetivo de exigir exames médicos ou cursos de atualização com maior frequência.
Além disso, as carteiras de caminhões e ônibus terão validade de cinco anos. A regra também prevê maior controle sobre aptidão física e mental, com testes de visão e avaliação cardiovascular na emissão ou renovação do documento.
Cada país decide
A alteração não cria um limite único de idade para dirigir. Também não significa que pessoas acima de 65 anos perderão automaticamente o direito de conduzir.
A União Europeia abriu a possibilidade para que cada país reduzisse a validade da carteira desse grupo, de acordo com sua legislação nacional.
Na França, por exemplo, o portal oficial Service Public explica que os países terão prazo de três anos para transformar as novas regras em leis nacionais e mais um ano para preparar a aplicação.
O mesmo texto informa que pessoas acima de 65 anos poderão passar por exames médicos ou cursos de atualização com mais frequência.
Segurança no trânsito
A reforma também traz medidas para motoristas iniciantes. Haverá período probatório mínimo de dois anos, com punições mais rígidas para infrações como dirigir sob efeito de álcool, não usar cinto ou transportar crianças sem equipamento adequado.
Outra mudança envolve a futura carteira digital. Segundo o Parlamento Europeu, o documento no celular deve se tornar o principal formato na União Europeia, embora o motorista ainda possa solicitar a versão física.
Assim, a principal mudança para condutores acima de 65 anos está na renovação. A regra busca ampliar o acompanhamento médico e atualização, sem estabelecer proibição geral por idade.




