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Mais de R$ 500 milhões esquecidos em bancos podem ser seus: Veja como recuperar

Por João Carlos Gomes
14/09/2025
Em Geral
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Foto: Nick Pampoukidis/Unsplash

Foto: Nick Pampoukidis/Unsplash

Quando instituições financeiras encerram suas operações, presume-se que valores remanescentes nas contas não possam ser recuperados. Contudo, em 2022, o Banco Central disponibilizou um recurso para corrigir esta situação.

Nomeado de Sistema de Valores a Receber (SVR), o mecanismo ofereceu aos brasileiros a possibilidade de verificar saldos esquecidos em bancos e requerer sua devolução.

De acordo com relatórios recentes do BC, mais de R$ 310 milhões foram sacados só no mês de julho, totalizando cerca de R$ 11,34 bilhões devolvidos desde a criação do SVR. E vale destacar que ainda há por volta de R$ 10,6 bilhões disponíveis para saque.

Por conta disso, estima-se que pelo menos 48 milhões de pessoas ainda podem ter acesso ao dinheiro. A solicitação é feita integralmente online, pelo site oficial do SVR, seguindo as instruções abaixo (via Tribuna de Minas):

  • Para consultar o valor, basta informar o CPF, data de nascimento e clicar em “Consultar”;
  • Para saque, é necessário acessar o sistema com as credenciais de uma conta Gov.br que seja nível prata ou ouro;
  • Sendo possível prosseguir, leia e aceite o termo de responsabilidade;
  • Verifique o valor a receber e a instituição responsável pela devolução;
  • Selecione entre as opções “Solicitar por aqui”, que devolverá o valor via Pix em até 12 dias úteis, ou “Solicitar via instituição”, caso não haja uma chave Pix para receber o valor. Neste segundo caso, o beneficiário deverá contatar a instituição financeira para acordar o método de saque, seguindo as orientações exibidas no aplicativo.

SVR: confira os valores esquecidos que podem ser resgatados

Com base nas informações fornecidas, o SVR analisará todas as contas do usuário para identificar valores esquecidos em bancos, consórcios e outras instituições financeiras. Desta forma, será possível recuperar valores como:

  • Valores disponíveis em contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • Tarifas cobradas indevidamente;
  • Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • Contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • Quaisquer outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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Reprodução: Agência Brasil (Marcelo Camargo)

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