Vindo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio-acidente age diante de questões determinadas. Além disso, ampara por meio de uma indenização.
Caso o trabalhador tenha passado por algum acidente e apresente sequelas mesmo após o período de recuperação, ele pode ter direito.
A redução é sobre questões laborativas, sendo que o auxílio-acidente comporta-se tanto por um dano em seu posto de trabalho quanto fora dele.
Outras especificações
Pago mensalmente, o benefício do INSS, que é o auxílio-acidente, é 50% daquilo que vem do salário referente, sendo ele o auxílio-doença. Quando o trabalhador conseguir a aposentadoria, o valor é cortado. O acúmulo também não é permitido, principalmente pelo modo temporário e de incapacidade.
Para solicitar o benefício, a primeira opção é quando a pessoa conseguiu algo por sua incapacidade não permanente. Depois que for constatada a sequela, o auxílio-acidente deve ser atribuído, passando pela Perícia Médica Federal. A outra alternativa é quando não houve solicitação, especialmente no momento em que aconteceu o acidente.
Neste princípio, o trabalhador deve pedir o benefício do INSS por meio da Central Telefônica, pelo número 135. No aplicativo Meu INSS, o auxílio-acidente não está disponível. Com isso, é fundamental mencionar que, em relação à sequela, passou pela Perícia Médica Federal para especificar o ocorrido.
Se um indivíduo trabalha por meio de contrato com carteira assinada, estando exposto a algum risco e sofrendo um acidente, como, por exemplo, a amputação de algum membro, ele deve solicitar a incapacidade temporária. Com isso, precisará ficar afastado de suas respectivas funções.
Portanto, o auxílio-acidente é basicamente uma indenização, com o princípio de amparar ou até mesmo compensar. Ainda existe a possibilidade de continuar recebendo, mesmo após voltar às atividades. Canais oficiais, como a Central 135, estão em funcionamento das 7h às 22h, de segunda a sábado, para mais dúvidas.