Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

“Lei do pedestre” já está valendo e quem desrespeitar vai tomar multa de R$ 195,23

Por Milena Armando
27/12/2025
Em Geral
0
"Lei do pedestre" já está valendo e quem desrespeitar vai tomar multa de R$ 195,23

Foto: Agencia Brasil

O desrespeito à faixa de pedestres continua sendo uma questão que ainda chama a atenção no trânsito brasileiro. 

A falta de atenção às normas de trânsito compromete a segurança dos pedestres e também resulta em penalidades altas para os motoristas infratores. 

Mas o que isso significa para a carteira e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um condutor?

Penalidade para motoristas que desrespeitam pedestres

Parar sobre a faixa de pedestres constitui uma infração de natureza leve, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), gerando uma multa de R$ 88,38, além da adição de 3 pontos na CNH. 

A situação se agrava quando o veículo é estacionado sobre a faixa, transformando a infração em grave. Nesse caso, a multa aumenta para R$ 195,23 e são adicionados 5 pontos na CNH do condutor. 

Como proceder em caso de multa?

Se autuado por parar na faixa, o motorista pode recorrer através de um processo estabelecido. Inicialmente, pode apresentar uma defesa prévia ao órgão emissor, fundamentada em provas, como fotos ou testemunhos. 

Se a defesa for rejeitada, há a possibilidade de recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). A documentação e os argumentos devem ser robustos, visando comprovar a ausência de culpa.

Discussão no Congresso

Atualmente, estão em discussão no Congresso propostas para aumentar o rigor de certas infrações de trânsito. 

Algumas propostas buscam tornar infrações como ultrapassar na faixa de pedestres cada vez mais severas, com multas elevadas e mais pontos na CNH, visando reduzir o número de atropelamentos.

O cumprimento das regras de trânsito e o respeito pelas áreas de travessia para pedestres são essenciais para garantir a segurança pública. Infrações não só acarretam consequências financeiras aos motoristas desatentos, mas principalmente ampliam o risco de acidentes. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Tags: faixa de pedestresMulta
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post
Cientistas revelam em que idade a vida começa a ficar mais feliz

Cientistas revelam em que idade a vida começa a ficar mais feliz

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Imagem meramente ilustrativa.

Foto: wayhomestudio / Magnific

Menos calorias, mesmo efeito: como energéticos sem açúcar agem no organismo

09/05/2026
Foto: Pexels

Se seu cachorro costuma repetir esse gesto é importante que você fique atento

09/05/2026
Foto: Reprodução/sonhealtoviagens

Feliz no simples? Brasileira mostra rotina de viver em um apartamento com menos 10m² na França

09/05/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.