No Senado foi aprovado na última terça-feira, dia 2 de setembro de 2025, em uma votação de 71 a zero, o PLP 125/2022.
Com isso, refere-se ao Código de Defesa do Contribuinte, punindo os denominados “devedores contumazes”.
Além disso, envolve não só pessoas, mas também empresas que não cumprem tributos, dificultando a Receita Federal.
Compreenda as especificações
Agora, o encaminhamento deve ser para a Câmara dos Deputados, que analisará. O relatório é de Efraim Filho, União Brasil-PB, sobre o devedor que fizer um acúmulo que ultrapasse R$ 15 milhões, sem apresentar justificativas. Quanto a questões judiciais e atrasos, não se enquadram.
Podendo suspender o CNPJ, a empresa não operará. Além disso, será proibida quanto à recuperação judicial, meios fiscais e licitações do âmbito público. Prosseguindo, incluirão o Ministério Público, o Gaeco e o Coaf no que diz respeito a desvios e questões fraudulentas.
Sobre aqueles que cumprem, a aprovação se categorizará de maneira a reduzir multas, transferindo penalidades para advertências, oferecendo possibilidades em movimentos internacionais, além de benefícios extras por conta da adimplência fiscal. Ainda sobre isso, haverá desconto de 1% na CSLL para pagamento imediato.
Diante das somas da Receita Federal, é possível que a aprovação recupere aproximadamente R$ 200 milhões, referente a um período de dez anos. O valor, em termos gerais, é algo considerado perdido, principalmente por conta dos golpes fraudulentos diante das tributações.
É possível que 10% retorne para os domínios públicos. O relator falou que a aprovação vem do arrecadatório, sem aumentar as alíquotas. Esse princípio chamou atenção de maneira positiva, de forma que não só o governo, mas também o Congresso viram com bons olhos.
Toda a discussão começou com a Operação Carbono Oculto, ocorrida em 28 de agosto, que contou com o envolvimento do Ministério Público de São Paulo. A investigação atingiu mais de 350 indivíduos, incluindo pessoas jurídicas e físicas ligadas ao crime organizado. Por isso, os crimes incluem golpe fiscal, estelionato, lavagem de dinheiro, crime ambiental.