A aposentadoria por invalidez, um benefício fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é uma alternativa para muitos brasileiros impossibilitados de trabalhar devido a doenças ou acidentes.
A Portaria MTP/MS nº 22/2022 estabelece isenções para segurados com determinadas condições de saúde. Esta medida dispensa a contribuição mínima de 12 meses para doenças específicas, aliviando assim pessoas que enfrentam severas limitações.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
O benefício é dedicado aos segurados que, comprovadamente incapacitados de trabalhar por doenças ou acidentes, ficam impedidos de sustentar-se.
O processo de concessão é conduzido pelo INSS, que requer uma perícia médica para comprovar a incapacidade total e permanente do solicitante.
Quais doenças garantem a aposentadoria por invalidez?
Entre as doenças que asseguram a aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprimento da carência, destacam-se: tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, paralisia irreversível, câncer, esclerose múltipla, doença de Parkinson e hepatopatia grave.
Além de doenças como a AIDS e a contaminação por radiação, a lista contempla outras condições que, devido à sua gravidade e impacto na saúde, garantem a isenção da carência.
A progressão dessas doenças geralmente demanda tratamento contínuo, afetando a qualidade de vida dos indivíduos afetados.
Processo de solicitação da aposentadoria por invalidez
Para requerer a aposentadoria por invalidez, o interessado deve agendar uma perícia médica no site ou aplicativo “Meu INSS” ou via telefone.
É essencial comparecer à avaliação munido de documentos como identidade, CPF, carteira de trabalho e laudos médicos que comprovem a condição de saúde. A perícia é responsável por determinar o direito ao benefício com base na documentação apresentada.
Doenças irreversíveis ou terminais podem dispensar o segurado de futuras reavaliações. Essa dispensa é especialmente aplicável em casos cobertos pelas diretrizes da Portaria MTP/MS nº 22/2022.




