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Fique atento! Essas doenças podem te aposentar por invalidez: saiba quais são

Por Milena Armando
20/09/2025
Em Geral
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Fique atento! Essas doenças podem te aposentar por invalidez: saiba quais são

Foto: InfoMoney

A aposentadoria por invalidez, um benefício fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é uma alternativa para muitos brasileiros impossibilitados de trabalhar devido a doenças ou acidentes. 

A Portaria MTP/MS nº 22/2022 estabelece isenções para segurados com determinadas condições de saúde. Esta medida dispensa a contribuição mínima de 12 meses para doenças específicas, aliviando assim pessoas que enfrentam severas limitações.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez? 

O benefício é dedicado aos segurados que, comprovadamente incapacitados de trabalhar por doenças ou acidentes, ficam impedidos de sustentar-se. 

O processo de concessão é conduzido pelo INSS, que requer uma perícia médica para comprovar a incapacidade total e permanente do solicitante.

Quais doenças garantem a aposentadoria por invalidez?

Entre as doenças que asseguram a aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprimento da carência, destacam-se: tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, paralisia irreversível, câncer, esclerose múltipla, doença de Parkinson e hepatopatia grave. 

Além de doenças como a AIDS e a contaminação por radiação, a lista contempla outras condições que, devido à sua gravidade e impacto na saúde, garantem a isenção da carência. 

A progressão dessas doenças geralmente demanda tratamento contínuo, afetando a qualidade de vida dos indivíduos afetados.

Processo de solicitação da aposentadoria por invalidez

Para requerer a aposentadoria por invalidez, o interessado deve agendar uma perícia médica no site ou aplicativo “Meu INSS” ou via telefone. 

É essencial comparecer à avaliação munido de documentos como identidade, CPF, carteira de trabalho e laudos médicos que comprovem a condição de saúde. A perícia é responsável por determinar o direito ao benefício com base na documentação apresentada.

Doenças irreversíveis ou terminais podem dispensar o segurado de futuras reavaliações. Essa dispensa é especialmente aplicável em casos cobertos pelas diretrizes da Portaria MTP/MS nº 22/2022.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: aposentadoria invalidezdoençasINSS
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

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