Pessoas que acabaram de ficar desempregadas podem ter direito a benefícios, os quais devem assegurar até que se encontre outra ocupação.
O mercado de trabalho é um tanto competitivo, onde também ocorrem demissões em massa. Como alternativas, os meios de obter ajuda fortalecem o indivíduo.
Diante dos meios adequados, as solicitações para benefícios precisam ser feitas. Com isso, há o seguro-desemprego, o Auxílio Brasil, entre outros.
Passo a passo para acessar esses meios
Aquele que ficou sem emprego e foi sem justa causa pode contar com o Seguro-Desemprego. Normalmente, auxilia por meio de 3 a 5 parcelas. Além disso, é importante mencionar que a quantidade de vezes que o trabalhador usou também é acrescentada nisso. Por isso, varia de pessoa para pessoa. É fundamental ter um tempo adequado, principalmente antes de ter sido mandado embora.
Para conseguir, deve acessar o portal Emprega Brasil. Com isso, as informações devem coincidir com o 7º e o 120º dia logo depois de ter sido demitido. Quanto ao Auxílio Brasil, este é para pessoas com baixa renda, sem emprego. Ao declarar que está passando por extrema pobreza, aquilo que a família recebe no mês deve ter per capita que não passe R$ 105,00.
Sendo assim, tudo ocorre por meio do Cadastro Único (CadÚnico), que deve estar devidamente atualizado. Outra opção é o FGTS. Por sua vez, aquele que ficou sem emprego e sem justa causa pode conseguir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Além disso, é preciso que a empresa envie uma solicitação à Caixa Econômica Federal, permitindo que o valor seja liberado. O tempo é de até cinco dias úteis para retirar o valor.
No dia, um documento que comprove a rescisão deve ser levado. Quanto à Tarifa Social de Energia, essa é para aqueles que ficaram sem emprego, em que obterão descontos em suas respectivas contas de luz. Para isso, é importante ter inscrição no CadÚnico. Além disso, se um dos integrantes tiver o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também é possível.
Portanto, precisa de CPF, nome daquele que vai regularizar, indo à distribuidora indicada quanto ao sistema de energia. O Número do Benefício também deve ser apresentado, com Carteira de Identidade. O valor descontado será aquilo que uma composição familiar consome. Por isso, pode ser entre 10% e 65%, ficando no limite de 220 kWh.