Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Geral

Entenda o que é a Lei de Reciprocidade Comercial do Brasil

Por Milena Armando
17/07/2025
Em Geral
0
Entenda o que é a Lei de Reciprocidade Comercial do Brasil

Foto: Chanaka E/Pexels

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou na última terça-feira (15) um decreto regulamentando a Lei de Reciprocidade Comercial no Diário Oficial da União. 

A medida vem em resposta às tensões comerciais intensificadas com os Estados Unidos e autoriza o Brasil a suspender concessões comerciais contra países que imponham barreiras unilaterais. A lei busca proteger a competitividade do mercado interno brasileiro.

Você também pode gostar:

Reprodução: Pixabay

Apple lança recurso que pode mudar a forma de usar seu iPhone

17/07/2025
Dormir tarde pode destruir seu coração e acelerar doenças graves

Dormir tarde pode destruir seu coração e acelerar doenças graves

17/07/2025
Foto: Waldemar/Unsplash

Governo anuncia isenção de taxa para taxistas

17/07/2025
Reprodução: Pixabay

Novo Xbox pode custar absurdo de mais de R$ 3.000

17/07/2025

Passo estratégico em resposta a tarifas pesadas

O decreto foi anunciado dias após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, estabelecer uma tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras, que começará em 1º de agosto. 

Este movimento potencialmente afeta setores-chave da economia, incluindo aço e alumínio. Com o decreto, o Brasil estabelece ferramentas para proteger sua economia e responder a práticas comerciais prejudiciais.

Essa abordagem permite que o país reaja rapidamente a alterações comerciais internacionais, preservando a competitividade de sua economia. 

Comitê Interministerial

Para implementar as medidas previstas, foi criado o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. Este comitê inclui representantes dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fazenda, Relações Exteriores e da Casa Civil. 

O grupo avaliará e decidirá sobre ações necessárias para garantir respostas rápidas e eficazes a práticas comerciais internacionais prejudiciais.

Impactos nas relações comerciais

O decreto define como o Brasil pode responder a práticas comerciais que comprometam sua soberania ou sejam inconsistentes com acordos internacionais. 

Também aborda barreiras ambientais excessivas que ultrapassem os padrões brasileiros e permite a revisão de benefícios concedidos a outros países ou blocos. Essa regulamentação fortalece o poder de negociação do Brasil em futuras tratativas comerciais.

Com a publicação do decreto, o próximo passo será a realização de reuniões do Comitê Interministerial, liderado por Geraldo Alckmin, para definir ações específicas. A expectativa é que essas reuniões ocorram nos próximos dias para determinar o impacto nas negociações bilaterais e multilaterais, especialmente com parceiros tradicionais como os EUA.

Tags: economiaLei de Reciprocidade ComercialLulatarifastrump
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post
Criatura com 24 olhos e corpo estranho aparece em lago asiático

Criatura com 24 olhos e corpo estranho aparece em lago asiático

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Reprodução: Pixabay

Apple lança recurso que pode mudar a forma de usar seu iPhone

17/07/2025
Dormir tarde pode destruir seu coração e acelerar doenças graves

Dormir tarde pode destruir seu coração e acelerar doenças graves

17/07/2025
Foto: Waldemar/Unsplash

Governo anuncia isenção de taxa para taxistas

17/07/2025
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.