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Cuidado: comportamento no volante pode te render multa pesada sem aviso

Por Gabriela Santos
27/08/2025
Em Geral
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Reprodução: Agência Brasil (Marcello Casal Jr)

Reprodução: Agência Brasil (Marcello Casal Jr)

Existem algumas questões no trânsito que podem resultar em multas, onde fazer ultrapassagem, tanto em desfiles como também em cortejos, está sujeito a isso.

Diante do artigo 205, que faz parte do CTB, esse comportamento no volante também dá pontos na CNH, em que é preciso seguir as condutas corretas.

Visando a uma maior segurança, o propósito também é deixar tudo conforme a ordem indicada. Com isso, categoriza-se como uma infração de natureza leve.

É importante ter atenção

Segundo o Código de Enquadramento, que conta com a sequência 598-30, é possível receber uma multa por esse tipo de comportamento no volante no valor de R$ 88,38. Quanto aos pontos, são 3 na CNH. Portanto, não se pode fazer a ultrapassagem diante de militares, nem em cortejos, e muito menos em desfiles.

Não sendo somente uma maneira de manter tudo em pleno funcionamento, essa multa é pensada para a segurança de todos que estão pelas vias. Sendo assim, pode haver uma boa circulação de pessoas por elas. Outro fator em que é fundamental ter um bom comportamento no volante é em funerais.

Por isso, toda a cerimônia que ocorre é em ritmo pausado, exigindo que os condutores respeitem o momento. Rendendo multa, atos de desfiles escolares também acontecem, nos quais eles são culturais. Também existem os de militares. Sendo assim, contam com pessoas mais velhas e crianças, exigindo atenção do motorista.

Arrastando multidões pelas vias, eventos religiosos devem ser bem analisados nessa questão, porque a configuração de multa é bastante grave. Caso uma pessoa não se comporte de maneira adequada nesses casos, o acúmulo não só de pontos, como também de multas, pode torná-la alguém que não pode circular livremente pelas vias.

Sendo assim, se indivíduos chegarem a 20 pontos na CNH, podem perder seus direitos de dirigir um carro. Além disso, 30 pontos se enquadram em algo grave. Portanto, é essencial manter boas condutas não só em circunstâncias como essas, mas também na rotina do dia a dia, que exige atenção redobrada.

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Jornalista que atua com a produção de conteúdo em temas diversos, aproximando o leitor por meio de informações que refletem o cotidiano.

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Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

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