Enquanto muitas pessoas estão adentrando no mercado de trabalho em 2025, outras estão deixando-o após anos de contribuição, buscando assim seus direitos previdenciários.
Mas vale lembrar que, por conta de mudanças causadas pelas regras de transição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, muitos brasileiros ainda não sabem se realmente podem se aposentar.
Ainda mais considerando que algumas mudanças automáticas ocorreram justamente neste ano de 2025. Desta forma, para saber se é possível dar entrada na aposentadoria, confira os detalhes do procedimento atual:
Quem pode se aposentar pelo INSS em 2025?
- Novos contribuintes
Segurados que começaram a contribuir após a reforma precisam ter pelo menos 65 anos de idade e 20 de contribuição se forem homens e 62 anos de idade e 15 de contribuição se forem mulheres.
- Antigos contribuintes
Para antigos contribuintes, o tempo de contribuição é fixo, variando entre 30 anos para mulheres e 35 para homens. Já a idade varia de 59 a 64 anos, respectivamente.
- Regra de pontos
A soma entre idade e tempo de contribuição deve atingir um valor mínimo, ficando em um total de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
- Pedágio
A regra de pedágio se tornou mais rigorosa em 2025, exigindo que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019.
- Aposentadoria por idade
No caso de trabalhadores que já contribuíram por cerca de 15 anos no mínimo, e já atingiram idades entre 62 (mulheres) e 65 anos (homens), também será possível solicitar a aposentadoria.
Como solicitar a aposentadoria pelo INSS?
Os segurados podem dar entrada no processo de aposentadoria através da internet (app Meu INSS), telefone (número 135) ou via atendimento presencial (agências da Previdência Social). e vale lembrar que, em todos os casos, é necessário apresentar a seguinte documentação:
- RG, CPF, CNH ou outro documento de identificação com foto;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Extrato de Contribuição (CNIS);
- Comprovante de residência;
- Holerites (em caso de divergências no CNIS);
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição, para servidores públicos).