Sendo uma opção que facilita a vida dos trabalhadores, o vale-alimentação é proporcionado por muitas empresas.
Porém, é possível que exista dúvida quanto ao seu uso e pagamento, especialmente durante as férias.
Diante da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vale-alimentação não é obrigatório durante esse período, em que os contratantes devem seguir aquilo que foi assinado.
O benefício na pausa das atividades
Tendo o vale-alimentação como algo oferecido em função da atuação do trabalhador em uma empresa, ele é um cartão que pode ser usado em açougues, mercados e em outros lugares que o aceitem. Com isso, ele é proporcionado para ajudar as pessoas, que contam com o benefício para despesas relacionadas à alimentação.
Existem alguns lugares que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em que são isentados princípios fiscais, e o vale-alimentação deve ser concedido aos trabalhadores. Mas, tratando-se das férias, a CLT não obriga o pagamento do benefício, que está vinculado ao período em que a pessoa está prestando seus serviços.
Pessoas que atuam no setor referente aos direitos trabalhistas falam que o vale-alimentação é facultativo. Sendo assim, o empregador não precisa pagá-lo durante as férias, a não ser que exista um campo no contrato que indique a obrigação de cumprir com o valor durante as férias.
Ainda sobre isso, é obrigatório proporcionar o valor do vale-alimentação durante as férias, caso a categoria de um determinado campo profissional assim estabeleça. Se a empresa tiver isso como norma, deve cumprir o pagamento durante o período de descanso.
Portanto, caso o empregador já tenha feito esses pagamentos referentes ao vale-alimentação durante as férias, isso pode configurar um direito do trabalhador. Caso decida interrompê-los, o indivíduo pode acionar a justiça, fazendo com que a empresa se explique. Sendo assim, o benefício pode ser pago caso a pessoa também esteja em período de licença remunerada.