Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Cidade do exterior limitou o uso de celular a duas horas por dia: ‘Abro uma nova oportunidade’, disse o prefeito

Por Milena Armando
17/10/2025
Em Geral
0
Cidade do exterior limitou o uso de celular a duas horas por dia: ‘Abro uma nova oportunidade’, disse o prefeito

Foto: IPC Digital

O prefeito de Toyoake, Masafumi Koki, propôs uma medida inovadora que recomenda limitar o uso pessoal de celulares a duas horas diárias. 

A recomendação, que foi aprovada pela Assembleia Municipal e entrou em vigor em 1º de outubro, busca promover discussões familiares sobre os hábitos digitais na cidade japonesa. 

Apesar de ser apenas uma sugestão, e não uma lei com penalidades, a proposta gerou diversas reações.

Efeito potencial do uso excessivo de celulares na infância

Estudos gerais apontam que o uso excessivo de smartphones por crianças pode impactar negativamente a saúde mental e o desempenho acadêmico. 

Pesquisas indicam que a exposição precoce a telas pode prejudicar significativamente o desenvolvimento social e cognitivo infantil.

Em Toyoake, há preocupações específicas sobre o isolamento juvenil e a redução na frequência escolar de crianças. 

Contexto familiar 

O prefeito Koki ressalta que, apesar da importância dos smartphones como ferramentas educacionais, eles podem, sem supervisão adequada, atrapalhar o desenvolvimento emocional das crianças. 

Relatórios indicam que as interações familiares estão reduzidas e o descanso de qualidade das crianças está comprometido devido ao uso excessivo de dispositivos digitais.

“Os alunos do terceiro ano geralmente têm seus próprios quartos e seus próprios celulares. Sem nada para fazer, eles passam horas olhando para telas. O dia vira noite, o sono deles é prejudicado e o ciclo se repete.” disse o prefeito em uma entrevista (via: IPC Digital)

Reações ao decreto

A recomendação de Toyoake atraiu tanto apoio quanto críticas. Os defensores da medida acreditam que ela é um passo importante para proteger a saúde mental dos jovens e fomentar uma cultura de uso consciente de tecnologia. 

Contudo, críticos apontam a falta de obrigatoriedade e levantam questões sobre o impacto da medida na educação, dado o uso difundido de dispositivos móveis como ferramentas de aprendizado.

Olhando para o futuro

A ação de Toyoake está alinhada com uma tendência global crescente em direção à regulação do uso de tecnologia entre jovens. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por exemplo, recomenda limitar a exposição de crianças pequenas a dispositivos digitais.

A introdução do “limite de duas horas” será monitorada de perto, e os resultados observados podem influenciar decisões semelhantes em outras localidades, modelando práticas de convivência mais saudáveis com a tecnologia no futuro.

Se bem-sucedida, a iniciativa de Toyoake pode servir de inspiração mundial para adotar medidas que reduzam os efeitos negativos do uso excessivo de smartphones nas crianças e adolescentes.

Tags: Toyoakeuso de celular
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post
Ovos mexidos perfeitos? Aprenda com quem entende do assunto

Ovos mexidos perfeitos? Aprenda com quem entende do assunto

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

China planeja "gigante" de 242 metros que pode ir ao espaço e ser usado em guerras

China planeja “gigante” de 242 metros que pode ir ao espaço e ser usado em guerras

08/02/2026
A "rainha" que ostenta joia de R$ 260 mil criada por uma brasileira

A “rainha” que ostenta joia de R$ 260 mil criada por uma brasileira

08/02/2026
Teste rápido de velhice: se conseguir passar nesses 4 testes você é considerado jovem

Teste rápido de velhice: se conseguir passar nesses 4 testes você é considerado jovem

08/02/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.