Algumas pessoas desconhecem os benefícios que o INSS pode proporcionar, nos quais tudo pode depender do tempo de contribuição.
Fundamental, um deles é para ajudar em algumas circunstâncias, como o Auxílio-Acidente. Vindo do Instituto Nacional do Seguro Social, serve como uma espécie de indenização.
Com amparo financeiro, o benefício do INSS age perante uma doença ou até mesmo um incidente que aconteceu e o impossibilitou.
Como o recurso funciona
Esse benefício do INSS é para pessoas que, ao se acidentarem, ficaram com sequelas que comprometeram suas ações de cumprir o trabalho. Tendo diferença quanto ao Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente pode ser permanente. Além disso, a pessoa pode recebê-lo junto ao seu salário, sem que fique comprometida para trabalhar.
Apesar de ter passado por algumas reformulações em 2019, tal benefício do INSS começou a ser concedido em 2020 com equivalência de 50% do que o indivíduo contribuiu atuando. Sendo assim, é direito de todos que estão assegurados pelo Regime Geral de Previdência Social.
Expandindo a distribuição desse benefício, o INSS, com o Auxílio-Acidente, pode auxiliar não só trabalhadores do setor privado, mas também concursados que ainda não foram efetivados, além de outros. Caso a pessoa passe por algum acidente e fique afastada de suas funções por mais de 15 dias, ela tem direito ao Auxílio-Doença.
Passando por avaliações médicas e sendo constatada alguma sequela, o Auxílio-Acidente pode ser concedido. Ao solicitar o benefício, o trabalhador pode se informar por meio do telefone da Central 135. Fazendo isso, deve seguir orientações e se dirigir aos exames médicos.
No dia marcado, a pessoa deve apresentar seu CPF, podendo ser também o RG, CTPS ou CNH. Quanto aos documentos, estes devem ser laudos, ocorrências ou CAT. O processo pode ser acompanhado, e o resultado final estará no aplicativo Meu INSS ou no site. Deve-se clicar em “Consultar Pedidos” e verificar.