O Governo Federal estabeleceu um cronograma escalonado para a obrigatoriedade da biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) na concessão e na manutenção de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de programas sociais.
A medida, oficializada pela Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, visa unificar as bases de identificação e aumentar a segurança contra fraudes, ampliando o período de transição para evitar bloqueios imediatos aos beneficiários.
Adequação por perfil
A nova regulamentação divide os beneficiários em dois grupos principais e estabelece datas distintas para a exigência do novo padrão biométrico. Quem não possui cadastro biométrico registrado em bases oficiais terá como prazo final janeiro de 2027 para emitir a CIN. Neste caso, é necessário procurar os órgãos de identificação do estado para realizar o cadastro do zero.
Para os cidadãos que já possuem biometria válida em documentos como Título de Eleitor (TSE), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, o prazo foi estendido até janeiro de 2028.
De acordo com o governo, estes beneficiários não precisam emitir a CIN imediatamente, mas deverão migrar ou atualizar seus cadastros para o padrão da nova identidade nacional dentro deste período. O governo também reforça que os registros atuais continuam válidos para recebimento de benefícios até o vencimento dessas datas.
Implementação do sistema de verificação
Para viabilizar a transição, os órgãos gestores, incluindo o INSS e o Ministério do Desenvolvimento Social, têm até 31 de dezembro de 2026 para disponibilizar o Serviço de Verificação Biométrica. Esta infraestrutura pública digital integrará as bases de dados da CIN e da identidade digital do Gov.br, permitindo o cruzamento automático de informações.
Durante o período de transição, a verificação da prova de vida e a manutenção dos benefícios ocorrerão, preferencialmente, de forma automática. O sistema consultará as bases de dados existentes (TSE, CNH, Passaporte) e convocará apenas o beneficiário que não tiver registros ou cujos dados estejam desatualizados.
Vale ressaltar também que a notificação para regularização geralmente ocorre durante revisões cadastrais ou atualizações do Cadastro Único (CadÚnico), concedendo 90 dias para a regularização após o aviso oficial.
Exceções
A portaria prevê dispensa da exigência biométrica imediata para grupos vulneráveis, incluindo idosos com 80 anos ou mais, migrantes em situações específicas e residentes em municípios sob estado de calamidade pública reconhecido.
Além disso, para novas solicitações de benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a regra pode ser mais rigorosa, dependendo da data de entrada do pedido.
Como emitir a CIN?
A emissão da CIN é gratuita e pode ser agendada no portal gov.br/identidade. O processo exige a apresentação de certidão de nascimento ou de casamento no dia marcado para a coleta de dados biométricos.





