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Beneficiários têm prazo definido para se adequar às novas regras do INSS

A medida segue a implementação gradual e obrigatória da CIN como novo documento de identificação nacional

Por Júlio Nesi
27/05/2026
Em Geral
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Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

O Governo Federal estabeleceu um cronograma escalonado para a obrigatoriedade da biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) na concessão e na manutenção de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de programas sociais.

A medida, oficializada pela Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, visa unificar as bases de identificação e aumentar a segurança contra fraudes, ampliando o período de transição para evitar bloqueios imediatos aos beneficiários.

Adequação por perfil

A nova regulamentação divide os beneficiários em dois grupos principais e estabelece datas distintas para a exigência do novo padrão biométrico. Quem não possui cadastro biométrico registrado em bases oficiais terá como prazo final janeiro de 2027 para emitir a CIN. Neste caso, é necessário procurar os órgãos de identificação do estado para realizar o cadastro do zero.

Para os cidadãos que já possuem biometria válida em documentos como Título de Eleitor (TSE), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, o prazo foi estendido até janeiro de 2028.

De acordo com o governo, estes beneficiários não precisam emitir a CIN imediatamente, mas deverão migrar ou atualizar seus cadastros para o padrão da nova identidade nacional dentro deste período. O governo também reforça que os registros atuais continuam válidos para recebimento de benefícios até o vencimento dessas datas.

Implementação do sistema de verificação

Para viabilizar a transição, os órgãos gestores, incluindo o INSS e o Ministério do Desenvolvimento Social, têm até 31 de dezembro de 2026 para disponibilizar o Serviço de Verificação Biométrica. Esta infraestrutura pública digital integrará as bases de dados da CIN e da identidade digital do Gov.br, permitindo o cruzamento automático de informações.

Durante o período de transição, a verificação da prova de vida e a manutenção dos benefícios ocorrerão, preferencialmente, de forma automática. O sistema consultará as bases de dados existentes (TSE, CNH, Passaporte) e convocará apenas o beneficiário que não tiver registros ou cujos dados estejam desatualizados.

Vale ressaltar também que a notificação para regularização geralmente ocorre durante revisões cadastrais ou atualizações do Cadastro Único (CadÚnico), concedendo 90 dias para a regularização após o aviso oficial.

Exceções

A portaria prevê dispensa da exigência biométrica imediata para grupos vulneráveis, incluindo idosos com 80 anos ou mais, migrantes em situações específicas e residentes em municípios sob estado de calamidade pública reconhecido.

Além disso, para novas solicitações de benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a regra pode ser mais rigorosa, dependendo da data de entrada do pedido.

Como emitir a CIN?

A emissão da CIN é gratuita e pode ser agendada no portal gov.br/identidade. O processo exige a apresentação de certidão de nascimento ou de casamento no dia marcado para a coleta de dados biométricos.

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Tags: Assistência SocialBiometriaBPCcadúnicoCINGov.brgoverno federalidentidadeidentificaçãoINSSLOAS
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

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