Desde a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria se tornou um assunto complexo para muitos brasileiros, considerando que requisitos como a idade e o tempo de contribuição sofreram grandes aumentos.
Contudo, vale destacar que estas regras não são válidas para todas as profissões. Afinal, existem funções cujo alto risco é reconhecido, e isso garante ao trabalhador condições exclusivas para se aposentar.
Trata-se da aposentadoria especial, prevista na Lei nº 8.213/1991, que garante a trabalhadores em atividades insalubres um tempo de contribuição reduzido, podendo chegar a, no mínimo, 15 anos.
Com a Reforma, a modalidade sofreu alterações, incluindo novas exigências de pontos e a definição de idades mínimas que variam de 55 a 60 anos. No entanto, isso não a tornou menos vantajosa.
Para solicitar a aposentadoria especial, é preciso comprovar que a função exercida envolvia riscos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa, ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), emitido por médico ou engenheiro do trabalho.
Profissões que garantem a aposentadoria especial
Conforme mencionado anteriormente, a aposentadoria especial é uma condição exclusiva para trabalhadores cuja função representem alto risco de vida.
Recentemente, foram avaliadas propostas para ampliar o número de profissões elegíveis ao benefício. Contudo, enquanto as sugestões ainda estão em análise, algumas funções atualmente contempladas incluem:
- Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;
- Médicos e dentistas;
- Técnicos em radiologia;
- Maquinistas de trem;
- Engenheiros químicos;
- Bombeiros;
- Trabalhadores em construção civil;
- Mineiros de subsolo;
- Vigilantes armados;
- Eletricistas de alta tensão;
- Motoristas e cobradores de ônibus urbanos.
O tempo de contribuição exigido para cada função varia de acordo com o grau de periculosidade. Logo, somente profissões que representem um alto risco imediato podem se afastar com apenas 15 anos.
Já as demais profissões exigem entre 20 e 25 anos de contribuição, o que não desmerece os riscos enfrentados, considerando que esse período é cerca de 10 anos menor que o exigido pelo regime padrão.