Após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, a Reforma da Previdência mudou profundamente. Tendo a criação da aposentadoria programada, essa substitui modalidades conforme a contribuição.
O novo modelo de aposentadoria é obrigatório para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019.
Tendo o objetivo de proporcionar previsibilidade, também permite ao trabalhador planejar a carreira e a aposentadoria.
Os requisitos
A aposentadoria programada exige idade mínima, carência e tempo de contribuição. Para homens, 65 anos e 20 anos de contribuição, além de 180 meses de carência. Quanto às mulheres, 62 anos e com 15 de anos de contribuição, tendo a mesma carência atribuída.
Professores têm direito à redução da idade mínima, onde homens se aposentam aos 60 anos e mulheres aos 57. Ambos precisam ter 25 anos de contribuição. Para solicitar a aposentadoria programada, é importante apresentar documentos como RG, CPF, CTPS, extrato do CNIS, carnês (se tiver) e comprovação do exercício da função realizada.
Diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, essa exige avaliação pericial por doença ou acidente. A depender do cumprimento de critérios objetivos. É necessário avaliar se compensa esperar mais para aumentar o valor ou se há regras de transição mais vantajosas para se aposentar.
Tendo planejamento financeiro que é essencial, o custo de vida deve ser considerado. Renda extra, previdência complementar e reserva de emergência englobam. Ao ignorar tudo isso, a modalidade pode prejudicar o futuro financeiro, além de ser obrigatória para quem ingressou no sistema após 2019.
Representando uma mudança, a aposentadoria programada é sobre como o trabalhador deve planejar seu futuro. Tendo as regras e os critérios definidos, oferece previsibilidade. Ao entender os requisitos, reunir a documentação e o melhor momento para solicitar deve ser analisado. Essencialmente, a previdência é para se garantir na fase de inatividade profissional.