Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Enquanto o salário mínimo no país é de R$ 1.621, Estado brasileiro vai pagar R$ 2.407

Por Júlio Nesi
30/06/2026
Em Geral
0
Foto: José Cruz / Agência Brasil

Foto: José Cruz / Agência Brasil

Enquanto o salário mínimo nacional permanece em R$ 1.621,00, o estado do Paraná se consolidou, neste ano, como a unidade federativa com o maior piso regional do país, estabelecendo valores que chegam a R$ 2.407,90. A medida, definida pela Resolução CETER nº 632/2026, supera os pisos praticados em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Liderança regional e nacional

O Paraná ganhou destaque pela diferença com o salário mínimo praticado nacionalmente e superando até mesmo outros mínimos elevados na região Sul e Sudeste. O piso paranaense de R$ 2.407,90 representa um diferencial de quase R$ 787,00 acima do piso federal.

Em comparação, o estado de São Paulo mantém um piso único de R$ 1.874,36, recentemente reajustado em junho, enquanto o Rio de Janeiro, embora possua faixas específicas que atingem R$ 3.158,96, não apresenta um piso de abrangência geral tão robusto quanto o do Paraná.

Ou seja, o Paraná supera a média nacional no quesito generalista, superando o piso nacional em 48%.

Estrutura dos grupos profissionais

A política salarial paranaense, fruto de negociações tripartites no Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER), divide os trabalhadores em quatro grupos distintos baseados na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A estrutura vigora de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com aplicação retroativa garantida:

  • Grupo I (Agropecuária, Florestais e Pesca): R$ 2.105,34.
  • Grupo II (Serviços Administrativos, Comércio e Manutenção): R$ 2.181,63.
  • Grupo III (Produção Industrial): R$ 2.250,04.
  • Grupo IV (Técnicos de Nível Médio): R$ 2.407,90.

Impacto econômico

A medida beneficia diretamente trabalhadores que não possuem piso definido por convenção coletiva ou lei federal, garantindo-lhes um poder de compra superior à média nacional. O secretário estadual do Trabalho, Do Carmo, enfatizou que a decisão reforça o compromisso do estado com o diálogo social e a proteção da renda.

Para os empregadores, a norma é obrigatória, prevalecendo sempre o valor mais alto entre o piso nacional, o estadual e o acordado em convenção coletiva.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

Próximo post
Foto: Divulgação/BetMGM

Você sabia? Grupo Globo é sócio e auxiliou na entrada de casa de apostas no Brasil

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: Divulgação/Prefeitura de Aracruz

Montadora chinesa ganha terreno para construção de nova fábrica no Brasil

30/06/2026
Luciano Hang durante o evento de lançamento do projeto.

Reprodução: Instagram (@sennatower)

Dono da Havan desembolsa R$ 100 milhões e realiza pagamento de salário extra para funcionários

30/06/2026
Foto: Divulgação/BetMGM

Você sabia? Grupo Globo é sócio e auxiliou na entrada de casa de apostas no Brasil

30/06/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.