Enquanto o salário mínimo nacional permanece em R$ 1.621,00, o estado do Paraná se consolidou, neste ano, como a unidade federativa com o maior piso regional do país, estabelecendo valores que chegam a R$ 2.407,90. A medida, definida pela Resolução CETER nº 632/2026, supera os pisos praticados em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Liderança regional e nacional
O Paraná ganhou destaque pela diferença com o salário mínimo praticado nacionalmente e superando até mesmo outros mínimos elevados na região Sul e Sudeste. O piso paranaense de R$ 2.407,90 representa um diferencial de quase R$ 787,00 acima do piso federal.
Em comparação, o estado de São Paulo mantém um piso único de R$ 1.874,36, recentemente reajustado em junho, enquanto o Rio de Janeiro, embora possua faixas específicas que atingem R$ 3.158,96, não apresenta um piso de abrangência geral tão robusto quanto o do Paraná.
Ou seja, o Paraná supera a média nacional no quesito generalista, superando o piso nacional em 48%.
Estrutura dos grupos profissionais
A política salarial paranaense, fruto de negociações tripartites no Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER), divide os trabalhadores em quatro grupos distintos baseados na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A estrutura vigora de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com aplicação retroativa garantida:
- Grupo I (Agropecuária, Florestais e Pesca): R$ 2.105,34.
- Grupo II (Serviços Administrativos, Comércio e Manutenção): R$ 2.181,63.
- Grupo III (Produção Industrial): R$ 2.250,04.
- Grupo IV (Técnicos de Nível Médio): R$ 2.407,90.
Impacto econômico
A medida beneficia diretamente trabalhadores que não possuem piso definido por convenção coletiva ou lei federal, garantindo-lhes um poder de compra superior à média nacional. O secretário estadual do Trabalho, Do Carmo, enfatizou que a decisão reforça o compromisso do estado com o diálogo social e a proteção da renda.
Para os empregadores, a norma é obrigatória, prevalecendo sempre o valor mais alto entre o piso nacional, o estadual e o acordado em convenção coletiva.




