O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,14 bilhões para o pagamento de atrasados do INSS a 141.369 aposentados, pensionistas e outros segurados que venceram ações judiciais contra o instituto. Os valores são referentes a 100.893 processos encerrados em maio de 2026, muitos deles de forma coletiva.
Somando ações contra outros órgãos federais no mesmo lote, o total liberado pela Justiça chega a R$ 2,57 bilhões, beneficiando 226.242 pessoas em todo o Brasil.
Os pagamentos são feitos por meio das chamadas RPVs, sigla para Requisições de Pequeno Valor. Essa modalidade cobre processos com valores de até 60 salários mínimos, o que em 2026 equivale a R$ 97.260. Valores acima desse limite são pagos via precatório, em data diferente.
Quem tem direito
Só recebe quem ganhou a ação judicial e não tem mais recurso possível por parte do INSS, ou seja, o processo precisa ter transitado em julgado. Além disso, a ordem de pagamento deve ter sido emitida pelo juiz em maio de 2026.
Os benefícios que mais geram esses atrasados são revisões de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O valor a receber corresponde à diferença acumulada entre o que o INSS pagou e o que a Justiça entendeu ser o valor correto.
Herdeiros de beneficiários que já morreram também podem ter direito aos valores, desde que comprovem o vínculo legalmente no processo.
Como conferir o pagamento
Os depósitos são feitos pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), cada um responsável por uma região do país. No site de cada tribunal, é possível consultar o status do pagamento com o número do CPF, o nome completo ou o número do processo.
A distribuição por tribunal ficou assim: TRF1 (DF e Norte/Nordeste): R$ 671,9 milhões para 33.891 segurados; TRF2 (RJ e ES): R$ 250 milhões para 15.000; TRF3 (SP e MS): R$ 550 milhões para 40.000; TRF4 (Sul): R$ 400 milhões para 30.000; TRF5 (Nordeste): R$ 268,1 milhões para 22.478.
Atenção aos golpes
A liberação de grandes volumes de pagamentos costuma ser seguida por tentativas de fraude.
O CJF reforça que os depósitos são feitos diretamente pela Justiça Federal, sem intermediários e sem cobrança de qualquer taxa. Em caso de dúvida, a orientação é consultar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.




