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Ana Hickmann tem bens bloqueados por dívida supervisor a R$ 100 mil em cheques sem fundo

Por Júlio Nesi
23/06/2026
Em Geral
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Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

A Justiça de São Paulo determinou, nesta semana, o bloqueio de cinco veículos registrados em nome da Hickmann Serviços LTDA, empresa pertencente à apresentadora Ana Hickmann. A medida cautelar visa garantir o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 117 mil originada pela emissão de três cheques sem fundo em 2023.

A ação foi movida por um empresário que não teve a identidade revelada. Segundo o processo, os cheques emitidos pela empresa da apresentadora retornaram por insuficiência de fundos.

Com a decisão, ficam sob restrição judicial um Toyota Hilux, um Fiat Toro, um Volkswagen Saveiro, um Renault Kwid Life e uma motocicleta Yamaha Factor. Caso o débito não seja quitado ou negociado, os bens poderão ser penhorados e levados a leilão.

Defesa culpa ex-marido

Em nota oficial, a defesa de Ana Hickmann informou que a dívida foi contraída quando a empresa era administrada pelo ex-marido da apresentadora, Alexandre Correa. Os advogados sustentam que os cheques foram assinados exclusivamente por ele e que a apresentadora desconhecia a operação.

“A cobrança em discussão tem origem em um empréstimo realizado ao então representante da empresa, Alexandre Correa, e não à apresentadora Ana Hickmann”, declarou a equipe jurídica. A defesa ainda questionou o aumento significativo do valor original devido aos juros.

Judiciário rejeita argumento de Hickmann

O magistrado responsável pelo caso rejeitou a tese de defesa apresentada por Hickmann. O entendimento da Justiça foi de que, na data da emissão dos cheques, Alexandre Correa detinha poderes legais de sócio-administrador para representar a empresa, tornando a pessoa jurídica responsável pela obrigação.

De acordo com o tribunal, não há irregularidades formais nos títulos de crédito que justifiquem a isenção da empresa. Com a decisão, Ana Hickmann não pode mais recorrer sobre o mérito da dívida e só pode agora questionar especificamente o bloqueio dos bens ou buscar o ressarcimento do valor pago junto ao ex-marido em uma ação futura.

 

 

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Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

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