O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta semana, que instituições financeiras devolvam valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários. A decisão da Terceira Turma do tribunal declara nulos contratos de empréstimo consignado firmados por pessoas analfabetas em caixas eletrônicos sem o cumprimento das formalidades do Artigo 595 do Código Civil.
A corte entendeu que a autenticação por cartão e senha não substitui a exigência legal de assinatura a rogo por terceiro e a presença de duas testemunhas para a validade de contratos escritos envolvendo analfabetos. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a nulidade preserva garantias legais de grupos vulneráveis diante da automação bancária.
O Artigo 595 do Código Civil estabelece as formalidades obrigatórias para a validade de contratos escritos quando uma das partes envolvidas não sabe ler nem escrever. O texto determina que, nesses casos, o instrumento contratual não pode ser assinado diretamente pelo analfabeto, devendo ser assinado por um terceiro que atenda ao pedido do contratante.
Obrigações impostas pelo STJ
A decisão judicial se soma às obrigações estabelecidas pela Lei nº 15.327, sancionada em janeiro de 2026. A legislação determina que bancos e entidades devem restituir o valor integral atualizado ao beneficiário em até 30 dias após a notificação da irregularidade ou decisão administrativa.
Além da devolução dos descontos relativos aos empréstimos, as instituições foram condenadas a ressarcir tarifas acessórias, incluindo anuidade de cartão de crédito e débito, tarifas de contratação e disponibilização de cheque especial. Em casos de cobrança indevida comprovada, aplica-se também a devolução em dobro prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Motivação do STJ
Além do objetivo de garantir a proteção de grupos vulneráveis contra a automatização bancária que ignora garantias constitucionais, a medida também teve o objetivo de reforçar o Artigo 595 do Código Civil, pois a corte identificou que a contratação de empréstimos por pessoas analfabetas via caixas eletrônicos, utilizando apenas senha e cartão, violava a lei.
Além da nulidade formal dos contratos, a Justiça buscou coibir a prática de descontos indevidos em benefícios de natureza alimentar, que comprometem a subsistência de aposentados e pensionistas. Ao declarar a inexistência jurídica desses débitos, o tribunal impediu que instituições financeiras se beneficiassem de falhas na verificação de identidade e consentimento.
Medida vem após registros de casos recentes
Dados do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS), apresentados em fevereiro de 2026, indicam que mais de R$ 2,9 bilhões já foram devolvidos a aproximadamente 4,2 milhões de beneficiários no âmbito da “Operação Sem Desconto“.
Medidas administrativas recentes incluíram a suspensão temporária de operações de bancos como o C6 Bank, que foi obrigado a devolver cerca de R$ 300 milhões referentes a cobranças indevidas de seguros e tarifas.
O que os beneficiários devem fazer nessa situação?
Beneficiários que identificarem descontos não reconhecidos devem registrar a contestação imediatamente nos canais oficiais. Grupos vulneráveis, incluindo indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos, têm recebido o ressarcimento de forma automática, sem necessidade de solicitação manual.
Casos que não forem resolvidos administrativamente até o prazo limite ou que envolvam valores superiores a 60 salários mínimos poderão exigir propositura de ação judicial, com pagamento via precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o montante devido.




