O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um novo protocolo operacional que reduz o prazo de resposta para bloqueios judiciais de ativos financeiros. Por meio das portarias SEP nº 3/2024 e SEP nº 2/2026, assinadas pelo ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, as ordens de bloqueio passaram a ser executadas em até duas horas após o recebimento pelos bancos.
A medida faz parte de um projeto-piloto com duração prevista de 18 meses e envolve inicialmente cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.
O objetivo declarado pelo órgão é modernizar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), eliminando brechas que permitiam a retirada de recursos antes da efetivação da ordem judicial.
Novo funcionamento do Sisbajud
A atualização do sistema estabelece janelas de transmissão de ordens judiciais às 13h e às 20h. Ao receber a solicitação, as instituições participantes têm um prazo máximo de duas horas para identificar e restringir os valores.
Diferente do modelo anterior, que capturava apenas o saldo disponível no momento da ordem, o novo manual introduz o monitoramento contínuo, conhecido como “varredura de 365 dias“.
Segundo informações divulgadas pelo CNJ, essa funcionalidade permite que uma única ordem judicial permaneça ativa por até um ano. Durante esse período, qualquer depósito realizado nas contas do devedor, desde salários a vendas de ativos, será automaticamente bloqueado até a quitação total do débito ou o cancelamento da ordem.
Vale reforçar também que o escopo da medida foi ampliado para incluir não apenas contas correntes, mas também contas poupança, investimentos em corretoras, fundos de renda fixa e carteiras digitais.
Quais são as proteções legais neste caso?
Apesar da automatização e da ampliação do alcance, a legislação brasileira mantém a impenhorabilidade de certas verbas essenciais. São protegidos por lei os salários, aposentadorias, pensões e valores depositados em poupança até o limite de 40 salários mínimos.
Contudo, especialistas alertam que o sistema automatizado não distingue a origem dos fundos no momento do bloqueio, o que pode resultar na retenção indevida de verbas essenciais, como fundos alimentares.
Caso ocorra o bloqueio de valores protegidos, o correntista deve agir rapidamente. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece um prazo de cinco dias para que o devedor apresente provas ao juiz, como holerites ou extratos, comprovando a natureza impenhorável dos recursos e solicitando o desbloqueio imediato.
O CNJ recomenda que afetados pela medida busquem assistência jurídica ou a Defensoria Pública assim que identificarem a restrição para evitar prejuízos à subsistência.




