Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Geral

Pedir CPF na nota pode devolver até 30% de crédito

Por Gabriela Santos
04/07/2025
Em Geral
0
Reprodução: Agência Brasília

Reprodução: Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal criou em 2008 o Programa Nota Legal. Com isso, ele direciona através do CPF vantagens econômicas diante da nota fiscal. Pensando no consumidor, a iniciativa converte parte dos impostos pagos em créditos. Tais valores podem ser usados para abater IPVA e IPTU.

Proporcionando uma certa economia aos indivíduos, também é possível participar de sorteios com prêmios avaliados em até R$ 1 milhão. Para aqueles consumidores que realizarem compras no DF e solicitarem o CPF na nota, têm acesso a essas vantagens.

Você também pode gostar:

Foto: Perfecto Capucine/Unsplash

Seu Kindle tem recursos que você nunca imaginou

06/07/2025
Foto: Jan Krnc/Pexels

Mudanças nos olhos podem revelar diagnóstico de demência

06/07/2025
Foto: u_ssfofehsaj/Pixabay

Esta é a temperatura ideal do ar-condicionado para economizar energia

06/07/2025
Foto: Pixabay

Ele tem 101 anos e nunca comeu esses 2 alimentos

06/07/2025

É importante que eles estejam cadastrados no site oficial do programa, onde imóveis e veículos também necessitam estar em pleno registro no CPF do titular. Usando os créditos, a participação é simples. Basta fazer o cadastro e acompanhar os prazos de abatimentos e sorteios.

Como funciona o Programa Nota Legal

Por mais que a porcentagem de retorno do ISS e ICMS não sejam divulgadas, todos os resultados do programa comprovam a sua respectiva popularidade. Geralmente, os abatimentos do IPVA e IPTU são feitos entre os dias 4 e 31 de janeiro. Os créditos acumulados através da nota fiscal do CPF podem reduzir valores.

O Programa Nota Legal faz o incentivo à cidadania fiscal, tentando combater a sonegação e proporcionando a formalização do comércio. Ao solicitar o CPF na nota, o consumidor ajuda com a transparência de relações comerciais, além de ser recompensado por isso.

Reconhecendo essas atitudes por meio de créditos proporcionais, os tributos são recolhidos pelas empresas que participam. Podendo chegar a 30% do valor do imposto, tudo depende do tipo de produto ou serviço. O acúmulo pode variar conforme o volume e a frequência de compras.

O que mantém o Programa Nota Legal vantajoso para ambas as partes é o hábito simples de fazer a solicitação do CPF junto à nota fiscal. O valor só pode ser usado caso a vinculação esteja bem registrada. Possibilitando sorteios e prêmios, é uma economia para os impostos anuais.

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Jornalista que atua com a produção de conteúdo em temas diversos, aproximando o leitor por meio de informações que refletem o cotidiano.

Próximo post
Foto: Towfiqu barbhuiya/Unsplash

Esses 8 alimentos parecem saudáveis, mas não são

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: Perfecto Capucine/Unsplash

Seu Kindle tem recursos que você nunca imaginou

06/07/2025
Foto: Jan Krnc/Pexels

Mudanças nos olhos podem revelar diagnóstico de demência

06/07/2025
Foto: u_ssfofehsaj/Pixabay

Esta é a temperatura ideal do ar-condicionado para economizar energia

06/07/2025
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.