Mudanças significativas serão feitas referente às regras do salário-maternidade, onde O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá implementar. Trabalhadoras autônomas conseguirão acessar o benefício, tendo feito apenas uma contribuição à Previdência Social.
Através de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi considerada inconstitucional a obrigatoriedade de dez pagamentos mensais. Sendo um requisito mínimo para o grupo, tem contexto atrelado a uma exigência anterior que feria a isonomia diante de critérios mais rígidos.
O salário-maternidade passará por uma regularização diante do INSS, onde a ampliação dará acesso. Pedidos indeferidos no período de 2020 a 2024 podem ocasionar um aumento expressivo nas despesas públicas. O impacto com projeções do Ministério da Previdência está nos valores de R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões.
Acesso para autônomas
Ultrapassando as estimativas, em 2029, por exemplo, o benefício pode se elevar além de R$ 16 bilhões. Em termos de equidade, também pode ser considerado um desafio para manter o equilíbrio. Mulheres que não tinham acesso a essa proteção social, poderão usar o valor durante o período do salário-maternidade.
Reforçando o papel do Estado, essa garantia serve como um amparo às trabalhadoras, sejam elas com renda independente ou com qualquer outro vínculo empregatício. Mesmo comprometendo outros investimentos sociais, a necessidade deve ser considerada pensando no bem-estar de todos.
A manutenção da renda diante do período de afastamento assegura famílias, podendo ser ela pelo nascimento de um filho, guarda judicial, adoção. Cumprindo com os requisitos legais, a solicitação poderá ser aberta. Com os pedidos sendo processados, eles terão base em normas anteriores.
O INSS deverá fazer adaptações nos sistemas, onde agências serão orientadas para o novo procedimento. Com alta demanda, essas foram reprimidas nos últimos anos. O acompanhamento legal de todo o processo assegurará e garantirá que o valor chegue a quem realmente tem direito.