Quando uma pessoa falece, o processo legal de herança visa garantir a transferência dos bens, direitos e obrigações do falecido para seus sucessores.
Contudo, a partilha de bens ainda gera muitas dúvidas, principalmente quando se trata de saber quem tem realmente direito ao patrimônio, considerando que cônjuges vivem sob o regime de comunhão parcial de bens.
Vale lembrar que, perante a lei, os herdeiros são os parentes mais próximos. E neste caso, além de filhos e pais, os cônjuges sobreviventes também se enquadram, embora assumam duas posições diferentes, sendo elas a de meeiro e herdeiro.
- Meeiro: tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, que são considerados comuns.
- Herdeiro: concorre na divisão dos bens particulares deixados pelo cônjuge falecido.
Ou seja, além ter direito ao que é garantido pela comunhão parcial de bens, o cônjuge também pode competir com os descendentes ou ascendentes por uma parcela da herança restante.
Além disso, caso não hajam outros parentes próximos além do cônjuge sobrevivente, ele se torna herdeiro universal, recebendo 100% dos bens particulares, além da sua meação dos bens comuns.
Cônjuge pode alterar testamento?
Para evitar brigas entre a família, muitas pessoas optam por deixar testamentos, que expressam como querem que seu patrimônio seja distribuído após sua morte.
O documento garante que a vontade do testador seja cumprida, incluindo decisões como informações sobre o funeral, tutor para filhos menores, e a própria herança.
Neste caso, fica determinado no documento como o patrimônio será dividido, e quem serão os herdeiros, incluindo parentes e não parentes. Após a morte do testador, o testamento é apresentado ao juiz e executado conforme as disposições.
Vale destacar que o testamento não pode ser alterado pelos cônjuges. Sendo assim, caso o falecido não inclua o parceiro entre os herdeiros, apenas os benefícios da comunhão parcial de bens poderão ser adquiridos.