Na hora de assumir o controle da vida financeira, a quitação de dívidas em atraso é uma das melhores ferramentas, pois além de evitar que os juros continuem subindo, o ato ainda resulta na possibilidade de ter o nome limpo nos órgãos de proteção ao crédito.
Contudo, quando os débitos se acumulam além do esperado, dificultando o pagamento, a Serasa pode ser uma grande aliada para resolver o problema.
Isso porque a empresa fornece a possibilidade de renegociar dívidas com facilidade, obtendo até mesmo grandes descontos, através da plataforma Serasa Limpa Nome.
Intuitiva, acessível e totalmente gratuita, a plataforma consumidores a empresas credoras, e pode ser acessada por diferentes canais. Por isso, confira o passo a passo abaixo para começar a quitar dívidas:
Como acessar a Serasa Limpa Nome?
Conforme citado, existem diferentes formas de se ter acesso ao Serasa Limpa Nome, sendo eles:
- Site oficial: www.serasa.com.br/limpa-nome-online
- Aplicativo Serasa: disponível nas lojas Google Play e App Store
- WhatsApp oficial da Serasa: (11) 99575-2096
Caso o consumidor opte por acessar o site ou a plataforma, será exigido o CPF e senha para realizar o login. E quem ainda não possui cadastro pode criar um novo de forma rápida e gratuita.
Já no atendimento via WhatsApp, o cliente será orientado por uma assistente virtual da Serasa, que fornecerá orientações sobre as dívidas e negociações.
Quitando as dívidas com o Serasa Limpa Nome
Depois de acessar o Serasa Limpa Nome, será possível confirmar as ofertas de pagamento que estão diretamente vinculadas às dívidas existentes. Neste caso, basta clicar em “Negociar” ou “Ver oferta”.
Com isso, o consumidor pode verificar todos os descontos, condições de parcelamento e formas de pagamento disponíveis para finalmente quitar as dívidas.
Após selecionar a melhor proposta, basta conferir todos os termos do contrato e clicar em “Concluir acordo” ou “Confirmar” para gerar o boleto de pagamento.
Vale lembrar que, caso o solicitante possua mais de uma dívida, é possível juntar diferentes acordos em um só pagamento utilizando a função “Carrinho de Ofertas”, também disponível nos canais digitais.
Depois que o pagamento do valor acordado for efetuado, seja ele à vista ou apenas da primeira parcela, a empresa credora deve solicitar a retirada do nome do consumidor da base de negativados da Serasa em até 5 dias úteis.