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Um simples erro de matemática no trabalho pode te fazer perder R$ 3.000,00

Por Gabriela Santos
06/09/2025
Em Geral
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Reprodução: Freepik

Reprodução: Freepik

Quando as pessoas são demitidas sem justa causa, é preciso que elas prestem atenção aos valores, especialmente para não serem prejudicadas.

De acordo com Ricardo Azevedo, em uma entrevista concedida à Click Petróleo e Gás, o advogado afirmou que alguns trabalhadores não contam com aquilo a que eles têm direito quanto à rescisão.

Falhas podem acontecer por meio do setor responsável, que é o de Recursos Humanos, no qual os indivíduos devem receber das empresas os valores adequados.

O prejuízo de um cálculo que custa caro

O primeiro indício de que existe um erro é o do repasse do aviso prévio. Com isso, configura-se somente 30 dias, sem o adicional pelo tempo que atuou. Quanto à soma, esta envolve o 13º, não contendo os extras. Outra questão é das férias sem o constitucional.

Ainda sobre isso, o FGTS sem a modificação monetária. A empresa deve cumprir, sem fazer descontos indevidos. Por isso, todas essas questões podem se apresentar como prejuízos que chegam a até 30% da totalidade da rescisão. Um exemplo é que, se for uma rescisão de R$ 10 mil, diz respeito a R$ 3.000,00 que o trabalhador perdeu.

Se tratando das obrigatoriedades, estas são da indenização vinda do aviso prévio, em que estão envolvidos 30 dias acrescentados, de 3 dias pelo ano trabalhado, com o limite de 90 dias. O 13º deve ser somado em 1/12 do cumprimento das funções por cada mês, levando em consideração não só o salário, como também os adicionais.

Caso as férias estejam vencidas, precisam estar acrescentadas no terço constitucional. Já o salário, para não cometer um erro, deve ser pago pelos dias em que se forneceu as atividades referentes ao mês em que se foi demitido. O FGTS, por sua vez, deve ter mais 40% da multa, com a integralidade.

Segundo Azevedo, caso um trabalhador tenha um salário de R$ 3.000,00, com aproximadamente três anos de empresa, ele pode exigir cerca de R$ 13,7 mil, sem a inclusão do seguro-desemprego e do FGTS. Portanto, a retirada do Fundo de Garantia pode apresentar um erro, com a empresa cumprindo os 40% de multa, acrescentando aquilo que se tem como acúmulo.

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Jornalista que atua com a produção de conteúdo em temas diversos, aproximando o leitor por meio de informações que refletem o cotidiano.

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