Proibindo a modificação, a Justiça de São Paulo agiu diante da Lei de Zoneamento. Esta trata dos limites quanto a ruídos, principalmente em eventos.
Teve assinatura de Márcia Dalla Déa Barone, desembargadora atuante no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Antes, o estabelecimento, com ação da legislação municipal, retratava níveis que poderiam variar entre 44 e 65 decibéis.
Fiscalização rigorosa
Sobre os antecedentes da determinação, a exceção cabia somente para o carnaval, passeatas, questões religiosas e ambulâncias. Porém, no ano passado, houve aprovação por meio da Câmara de Vereadores, indicando-se uma emenda. Com isso, foram eliminados os limites para shows e festas, incluindo o Vale do Anhangabaú.
O PSIU (Programa Silêncio Urbano) não contava, neste propósito, com liberação para fiscalizar os volumes. Considerando a inconstitucionalidade, o Ministério Público de São Paulo apresentou uma ação em que não só entidades, mas também pessoas, não foram alertadas sobre a mudança.
Além disso, a desembargadora favoreceu os argumentos, enfatizando que a modificação não contava com direcionamento diante daquilo que retratava resíduos sólidos. Com isso, enquadrava-se como uma violação à Constituição Estadual, principalmente por não contar com a posição popular, esta última fundamental para se posicionar e prosseguir com o que é adequado.
Impactando festas e eventos grandes, a medida deve se encaixar dentro do limite quanto ao ruído, ao que se apresenta a lei. Ou seja, estádios, casas que fazem shows, entre outros, precisarão seguir os decibéis. Além disso, o Programa Silêncio Urbano volta com sua atuação, especialmente auxiliando indivíduos quanto a denúncias que não estão seguindo o acordado.
Ainda, por meio de um comunicado, o municipal falou: “A Procuradoria Geral do Município (PGM) analisará as medidas que poderão ser adotadas tão logo seja notificada.” Portanto, é preciso que os envolvidos acatem, agindo diante daquilo que foi determinado, visando não causar maiores problemas.